Assinale a alternativa correta acerca da classificação dos c...

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Q4324011 Direito Empresarial (Comercial)
Assinale a alternativa correta acerca da classificação dos créditos de acordo com a Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 11.101/2005, art. 83, § 3º: “§ 3º As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.” Como a alternativa D prevê contrato unilateral e vencimento das obrigações em virtude da falência, reproduz a hipótese legal e está correta.

Tema central: Cláusulas penais de contratos unilaterais na falência
Análise das alternativas
A
Errada
Os juros posteriores à decretação da falência têm classificação própria, e não quirografária. A Lei nº 11.101/2005, art. 83, IX, prevê: “IX - os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art.124 desta Lei.” A alternativa erra ao deslocar esses juros para a classe dos quirografários.
B
Errada
As multas tributárias não integram a classe dos créditos tributários. A Lei nº 11.101/2005, art. 83, III, dispõe: “III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;”. Elas são expressamente incluídas no art. 83, VII: “VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;”. Portanto, crédito tributário e multa tributária recebem classificações concursais distintas.
C
Errada
A cessão não transforma o crédito em extraconcursal: preserva sua natureza e classificação. A Lei nº 11.101/2005, art. 83, § 5º, determina: “§ 5º Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos cedidos a qualquer título manterão sua natureza e classificação.” O erro está em atribuir à cessão um efeito de reclassificação expressamente afastado pela lei.
D
Certa
A consequência limita-se ao não atendimento da cláusula penal nessa hipótese; não alcança toda multa contratual nem extingue a obrigação principal.
E
Errada
A classe legalmente atribuída é a dos quirografários, não a dos subordinados. A Lei nº 11.101/2005, art. 83, § 6º, estabelece: “§ 6º Para os fins do disposto nesta Lei, os créditos que disponham de privilégio especial ou geral em outras normas integrarão a classe dos créditos quirografários.” A alternativa substitui a classificação expressa por outra.
Pegadinha da questão
As alternativas confundem multa tributária com crédito tributário, trocam a preservação da classificação na cessão por transformação em crédito extraconcursal e substituem a classe quirografária pela subordinada.
Dica para questões semelhantes
  • Para aplicar o art. 83, § 3º, confira os dois requisitos: contrato unilateral e vencimento das obrigações em virtude da falência.
  • Separe crédito tributário de multa tributária: o primeiro está no inciso III; a segunda, no inciso VII.
  • Na cessão, mantenha a natureza e a classificação do crédito; não presuma extraconcursalidade.
  • Créditos com privilégio especial ou geral em outras normas integram a classe quirografária, conforme o § 6º.

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A resposta é a alternativa D.

Conforme dispõe a LEI 11.101 DE 2005 em seu artigo nº 83, inciso IX, § 3º

As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.

GABARITO D

Artigo 83, § 3º, da Lei nº 11.101/2005 (LRF): A alternativa é a transcrição literal do dispositivo legal:“§ 3º As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.”

Justificativa Doutrinária: A norma impede que a simples decretação da falência (que acarreta o vencimento antecipado das dívidas do falido) resulte em penalização contratual extraordinária (cláusula penal) em prejuízo da massa objetiva e dos demais credores nas obrigações unilaterais.

A) INCORRETA:O Erro: Os juros vencidos após a decretação da falência não são classificados como quirografários; em regra, não são exigíveis contra a massa falida, a menos que o ativo apurado seja suficiente para o pagamento dos credores subordinados (ou ressalvados os juros de debêntures e créditos com garantia real, limitados ao produto dos bens garantidos).

Fundamento Legal: Artigo 124, caput e parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005.

B) INCORRETA:O Erro: As multas tributárias não possuem a mesma natureza/classe concursal do crédito tributário principal. Enquanto os créditos tributários ocupam ordem própria de preferência (art. 83, III), as multas tributárias são classificadas separadamente em posição bem inferior, junto às multas contratuais e penas pecuniárias.

Fundamento Legal: Artigo 83, incisos III e VII, da Lei nº 11.101/2005.

C) INCORRETA:O Erro: Os créditos cedidos não se transformam em extraconcursais. Com a reforma trazida pela Lei nº 14.112/2020, pacificou-se a regra de que os créditos cedidos mantêm a sua natureza e classificação originais no concurso de credores.

Fundamento Legal: Artigo 83, § 5º, da Lei nº 11.101/2005 (incluído pela Lei nº 14.112/2020).

E) INCORRETA:O Erro: Os créditos que disponham de privilégio especial ou geral previstos em outras normas não integram a classe dos créditos subordinados, mas sim a classe dos créditos quirografários.

Fundamento Legal: Artigo 83, § 6º, da Lei nº 11.101/2005 (incluído pela Lei nº 14.112/2020)

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