Assinale a alternativa correta acerca do título de crédito.

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Q4324007 Direito Empresarial (Comercial)
Assinale a alternativa correta acerca do título de crédito.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 889, § 3º, do Código Civil estabelece: “O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.” Como a alternativa A prevê essa modalidade de emissão, está correta.

Tema central: Regras gerais dos títulos de crédito
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa emprega “previstos em lei”, enquanto o dispositivo diz “previstos neste artigo”. Embora não seja transcrição literal, essa diferença não altera a correspondência substancial com a regra legal.
B
Errada
O art. 889, § 1º, do Código Civil determina: “É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.” Portanto, a ausência dessa indicação não cria prazo de trinta dias: o vencimento é à vista.
C
Errada
O art. 889, § 2º, do Código Civil dispõe: “Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.” O critério supletivo é o domicílio do emitente, e não o lugar da emissão como tal.
D
Errada
O art. 887 do Código Civil estabelece: “O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.” A alternativa apresenta corretamente o conceito inicial, mas inverte a condição de eficácia ao admitir efeitos independentemente do preenchimento dos requisitos legais.
E
Errada
O art. 888 do Código Civil determina: “A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.” A alternativa confunde a perda da validade como título com a invalidade do negócio originário. O defeito cambiário não invalida, por si só, esse negócio, sem que isso afaste eventuais vícios próprios dele.
Pegadinha da questão
A banca troca as soluções legais supletivas — vencimento à vista e domicílio do emitente — por prazo de trinta dias e lugar da emissão. Também associa um conceito correto à consequência errada em D e confunde invalidade do título com invalidade do negócio originário em E.
Dica para questões semelhantes
  • Na emissão por computador ou meio equivalente, verifique as duas condições: escrituração do emitente e observância dos requisitos mínimos.
  • Diante da falta de indicação de vencimento ou de lugar, aplique as regras supletivas: vencimento à vista e domicílio do emitente, respectivamente.
  • Separe eficácia do título e validade do negócio originário: a falta de requisito que retire a validade cambiária não invalida, por si só, o negócio que lhe deu origem.

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Comentários

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Código Civil:

A) Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. § 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.

 B) Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. § 1º É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

 C) Art.889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. § 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

 D) Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

E) Título x Negócio Jurídico (há diferença);

Gostaria de entender o erro da alternativa C. Alguém poderia me auxiliar, por favor?

Questão sobre características gerais - arts. 887 a 889 do CC

(a) CORRETA. É praticamente a reprodução do art. 889, § 3º, do CC. O dispositivo admite expressamente a emissão de título de crédito por caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente, desde que constem da escrituração do emitente e sejam observados os requisitos mínimos exigidos pelo art. 889.

(b) ERRADA.  Não existe esse prazo de 30 dias. O art. 889, § 1º, do CC estabelece: “É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento”. Ou seja, se não houver data de vencimento, o título é considerado pagável à vista, e não “em 30 dias”.

(c) ERRADA. O CC não diz que o lugar de pagamento será o lugar da emissão. O art. 889, § 2º, determina: Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

(d) ERRADA. Aqui a banca começa copiando corretamente o art. 887 do CC e muda justamente o final. O art. 887 dispõe que o título de crédito é documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, mas acrescenta: “somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.” A alternativa diz exatamente o contrário: “produzindo efeito mesmo que não contenha todos os requisitos”.

(e) ERRADA. O art. 888 do CC determina expressamente que: “A omissão de requisito legal que retire do escrito sua validade como título de crédito não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem”.

GABARITO A

Artigo 889, § 3º, do Código Civil: A alternativa reproduz rigorosamente o dispositivo legal que autoriza a emissão dos chamados títulos de crédito eletrônicos ou desmaterializados: “Art. 889. [...] § 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.”

Jurisprudência do STJ: O Superior Tribunal de Justiça consolida a validade dos títulos de crédito eletrônicos/virtuais e reconhece que a apresentação da via física original é dispensável na execução eletrônica, desde que preservada a segurança da circulação do crédito (ex.: Cédula de Crédito Bancário eletrônica e Duplicata Virtual).

B) O título de crédito que não contenha indicação de prazo de vencimento deverá ser pago em até trinta dias. (INCORRETA) O Erro: A lei não estabelece o prazo de 30 dias; o título sem indicação de vencimento considera-se à vista.

Fundamento Legal: Art. 889, § 1º, do Código Civil: "É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento."

C) Quando não indicado no título, considera-se lugar para pagamento o de sua emissão. (INCORRETA) O Erro: Na omissão do local de pagamento, presume-se como local de pagamento o domicílio do emitente.

Fundamento Legal: Art. 889, § 2º, do Código Civil: "Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente."

D) O título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, produzindo efeito mesmo que não contenha todos os requisitos previstos na lei. (INCORRETA) O Erro: Por força do princípio da formalidade/tipicidade dos títulos de crédito, o documento somente produz efeito quando preenche os requisitos estipulados na lei.

Fundamento Legal: Art. 887 do Código Civil: "O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei."

E) A omissão ou a ausência de requisitos essenciais para a validade do título de crédito acarreta a invalidade do negócio jurídico dele derivado. (INCORRETA) O Erro: A falta de requisito legal retira a eficácia executiva/cambial do título, mas não invalida o negócio jurídico subjacente (a relação causal ou dívida originária permanece válida e pode ser cobrada por vias ordinárias ou monitórias).

Fundamento Legal: Art. 888 do Código Civil: "A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem."

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