Assinale a alternativa correta acerca do título de crédito.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 889, § 3º, do Código Civil estabelece: “O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.” Como a alternativa A prevê essa modalidade de emissão, está correta.
- Na emissão por computador ou meio equivalente, verifique as duas condições: escrituração do emitente e observância dos requisitos mínimos.
- Diante da falta de indicação de vencimento ou de lugar, aplique as regras supletivas: vencimento à vista e domicílio do emitente, respectivamente.
- Separe eficácia do título e validade do negócio originário: a falta de requisito que retire a validade cambiária não invalida, por si só, o negócio que lhe deu origem.
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Comentários
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Código Civil:
A) Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem. § 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.
B) Art. 889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. § 1º É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.
C) Art.889. Deve o título de crédito conter a data da emissão, a indicação precisa dos direitos que confere, e a assinatura do emitente. § 2º Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
D) Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
E) Título x Negócio Jurídico (há diferença);
Gostaria de entender o erro da alternativa C. Alguém poderia me auxiliar, por favor?
Questão sobre características gerais - arts. 887 a 889 do CC
(a) CORRETA. É praticamente a reprodução do art. 889, § 3º, do CC. O dispositivo admite expressamente a emissão de título de crédito por caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente, desde que constem da escrituração do emitente e sejam observados os requisitos mínimos exigidos pelo art. 889.
(b) ERRADA. Não existe esse prazo de 30 dias. O art. 889, § 1º, do CC estabelece: “É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento”. Ou seja, se não houver data de vencimento, o título é considerado pagável à vista, e não “em 30 dias”.
(c) ERRADA. O CC não diz que o lugar de pagamento será o lugar da emissão. O art. 889, § 2º, determina: Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.
(d) ERRADA. Aqui a banca começa copiando corretamente o art. 887 do CC e muda justamente o final. O art. 887 dispõe que o título de crédito é documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, mas acrescenta: “somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.” A alternativa diz exatamente o contrário: “produzindo efeito mesmo que não contenha todos os requisitos”.
(e) ERRADA. O art. 888 do CC determina expressamente que: “A omissão de requisito legal que retire do escrito sua validade como título de crédito não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem”.
GABARITO A
Artigo 889, § 3º, do Código Civil: A alternativa reproduz rigorosamente o dispositivo legal que autoriza a emissão dos chamados títulos de crédito eletrônicos ou desmaterializados: “Art. 889. [...] § 3º O título poderá ser emitido a partir dos caracteres criados em computador ou meio técnico equivalente e que constem da escrituração do emitente, observados os requisitos mínimos previstos neste artigo.”
Jurisprudência do STJ: O Superior Tribunal de Justiça consolida a validade dos títulos de crédito eletrônicos/virtuais e reconhece que a apresentação da via física original é dispensável na execução eletrônica, desde que preservada a segurança da circulação do crédito (ex.: Cédula de Crédito Bancário eletrônica e Duplicata Virtual).
B) O título de crédito que não contenha indicação de prazo de vencimento deverá ser pago em até trinta dias. (INCORRETA) O Erro: A lei não estabelece o prazo de 30 dias; o título sem indicação de vencimento considera-se à vista.
Fundamento Legal: Art. 889, § 1º, do Código Civil: "É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento."
C) Quando não indicado no título, considera-se lugar para pagamento o de sua emissão. (INCORRETA) O Erro: Na omissão do local de pagamento, presume-se como local de pagamento o domicílio do emitente.
Fundamento Legal: Art. 889, § 2º, do Código Civil: "Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente."
D) O título de crédito é o documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, produzindo efeito mesmo que não contenha todos os requisitos previstos na lei. (INCORRETA) O Erro: Por força do princípio da formalidade/tipicidade dos títulos de crédito, o documento somente produz efeito quando preenche os requisitos estipulados na lei.
Fundamento Legal: Art. 887 do Código Civil: "O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei."
E) A omissão ou a ausência de requisitos essenciais para a validade do título de crédito acarreta a invalidade do negócio jurídico dele derivado. (INCORRETA) O Erro: A falta de requisito legal retira a eficácia executiva/cambial do título, mas não invalida o negócio jurídico subjacente (a relação causal ou dívida originária permanece válida e pode ser cobrada por vias ordinárias ou monitórias).
Fundamento Legal: Art. 888 do Código Civil: "A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem."
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