Assinale a alternativa correta acerca do registro público d...

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Q4324005 Direito Empresarial (Comercial)
Assinale a alternativa correta acerca do registro público de atos da sociedade empresarial.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.153, caput: “Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.” Como a alternativa D reproduz esse comando, é o gabarito.

Tema central: Controle prévio do registro empresarial
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa troca o sujeito legalmente responsável pelas perdas e danos. O Código Civil, art. 1.151, § 3º, dispõe: “§ 3º As pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora.” Portanto, a responsabilidade é atribuída às pessoas obrigadas a requerer o registro, e não automaticamente à sociedade. Isso não significa que a sociedade jamais possa responder por danos.
B
Errada
A eficácia somente a partir da concessão depende de requerimento tardio, condição omitida pela alternativa. O Código Civil, art. 1.151, §§ 1º e 2º, estabelece: “§ 1º Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.” e “§ 2º Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão.” Além disso, o art. 36 da Lei nº 8.934/1994 prevê que, apresentado o documento a arquivamento dentro de trinta dias da assinatura, os efeitos retroagem a essa data. A alternativa transforma a consequência do atraso em regra geral.
C
Errada
O erro está em restringir as publicações das sociedades estrangeiras aos órgãos oficiais da União. O Código Civil, art. 1.152, § 2º, determina: “§ 2º As publicações das sociedades estrangeiras serão feitas nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências.” A exigência é cumulativa: publicação federal e estadual, nas condições indicadas pelo dispositivo.
D
Certa
O controle previsto na norma abrange tanto a qualificação do signatário quanto a conformidade legal do ato e dos documentos apresentados.
E
Errada
A alternativa inverte a regra de oponibilidade e atribui ao ato uma presunção absoluta não estabelecida pelo dispositivo. O Código Civil, art. 1.154, caput, dispõe: “Art. 1.154. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia.” Logo, antes das formalidades registrais, a regra é a inoponibilidade a terceiro, preservadas as disposições especiais e a hipótese de prova de seu conhecimento.
Pegadinha da questão
As incorretas alteram elementos precisos das regras legais: substituem as pessoas obrigadas pela sociedade, eliminam a condição de atraso para a eficácia apenas futura, tornam exclusivamente federal uma publicação cumulativa e confundem publicidade registral com veracidade absoluta e oponibilidade anterior ao registro.
Dica para questões semelhantes
  • No controle do registro, confira quais verificações competem à autoridade e se devem ocorrer antes de sua efetivação.
  • Separe o sujeito responsável pela omissão ou demora dos efeitos temporais do registro: a responsabilidade recai sobre as pessoas obrigadas, e a eficácia apenas a partir da concessão pressupõe requerimento tardio.
  • Nas publicações de sociedades estrangeiras, verifique a exigência conjunta de órgãos oficiais da União e do Estado onde houver sucursais, filiais ou agências.
  • Na oponibilidade a terceiros antes do registro, preserve as exceções: disposições especiais da lei e prova de que o terceiro conhecia o ato.

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Código Civil - Direito de Empresa>Institutos Complementares>Registro.

Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.

§ 1 Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.

§ 2 Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão. (B)

§ 3 As pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora. (A)

Art. 1.152. Cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei, de acordo com o disposto nos parágrafos deste artigo.

§ 1 Salvo exceção expressa, as publicações ordenadas neste Livro serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade, e em jornal de grande circulação.

§ 2 As publicações das sociedades estrangeiras serão feitas nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências. (C)

§ 3 O anúncio de convocação da assembléia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembléia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores.

Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados. (D)

Parágrafo único. Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente, que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei.

Art. 1.154. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia. (D)

Parágrafo único. O terceiro não pode alegar ignorância, desde que cumpridas as referidas formalidades.

GABARITO D

Artigo 1.153 do Código Civil: A alternativa reproduz literalmente o texto legal: "Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados."

Dever de controle formal e material: A Junta Comercial (ou o órgão de registro competente) exerce um juízo de legalidade prévio (qualificação registral), analisando tanto a legitimidade de quem assina o requerimento quanto o cumprimento dos requisitos e exigências legais dos atos societários submetidos a arquivamento.

A) INCORRETA:O Erro: Quem responde por perdas e danos em caso de omissão ou demora no registro são as pessoas obrigadas a requeri-lo (como os administradores ou fundadores), e não a sociedade diretamente.

Fundamento: Art. 1.151, § 3º, do Código Civil: "As pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora."

B) INCORRETA:O Erro: Se o registro for requerido dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias da lavratura do ato, os seus efeitos retroagem à data da lavratura do ato constitutivo. Apenas se for requerido além do prazo de 30 dias é que os efeitos vigoram a partir da data da concessão do registro (ex nunc).

Fundamento: Art. 1.151, §§ 1º e 2º, do Código Civil.

C) INCORRETA:O Erro: As publicações ordenadas para sociedades estrangeiras devem ser feitas nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências (e não exclusivamente da União).

Fundamento: Art. 1.152, § 2º, do Código Civil: "As publicações das sociedades estrangeiras serão feitas nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências.

E) INCORRETA:O Erro: O ato sujeito a registro não pode ser oposto a terceiros antes do cumprimento das formalidades, a menos que se prove que o terceiro já tinha conhecimento prévio do ato. Além disso, a presunção gerada pelo registro é relativa (iuris tantum), e não absoluta

Fundamento: Art. 1.154 do Código Civil: "O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia".

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