Assinale a alternativa correta acerca do registro público d...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Civil, art. 1.153, caput: “Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados.” Como a alternativa D reproduz esse comando, é o gabarito.
- No controle do registro, confira quais verificações competem à autoridade e se devem ocorrer antes de sua efetivação.
- Separe o sujeito responsável pela omissão ou demora dos efeitos temporais do registro: a responsabilidade recai sobre as pessoas obrigadas, e a eficácia apenas a partir da concessão pressupõe requerimento tardio.
- Nas publicações de sociedades estrangeiras, verifique a exigência conjunta de órgãos oficiais da União e do Estado onde houver sucursais, filiais ou agências.
- Na oponibilidade a terceiros antes do registro, preserve as exceções: disposições especiais da lei e prova de que o terceiro conhecia o ato.
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Código Civil - Direito de Empresa>Institutos Complementares>Registro.
Art. 1.151. O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pela pessoa obrigada em lei, e, no caso de omissão ou demora, pelo sócio ou qualquer interessado.
§ 1 Os documentos necessários ao registro deverão ser apresentados no prazo de trinta dias, contado da lavratura dos atos respectivos.
§ 2 Requerido além do prazo previsto neste artigo, o registro somente produzirá efeito a partir da data de sua concessão. (B)
§ 3 As pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora. (A)
Art. 1.152. Cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas em lei, de acordo com o disposto nos parágrafos deste artigo.
§ 1 Salvo exceção expressa, as publicações ordenadas neste Livro serão feitas no órgão oficial da União ou do Estado, conforme o local da sede do empresário ou da sociedade, e em jornal de grande circulação.
§ 2 As publicações das sociedades estrangeiras serão feitas nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências. (C)
§ 3 O anúncio de convocação da assembléia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembléia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores.
Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados. (D)
Parágrafo único. Das irregularidades encontradas deve ser notificado o requerente, que, se for o caso, poderá saná-las, obedecendo às formalidades da lei.
Art. 1.154. O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia. (D)
Parágrafo único. O terceiro não pode alegar ignorância, desde que cumpridas as referidas formalidades.
GABARITO D
Artigo 1.153 do Código Civil: A alternativa reproduz literalmente o texto legal: "Art. 1.153. Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário do requerimento, bem como fiscalizar a observância das prescrições legais concernentes ao ato ou aos documentos apresentados."
Dever de controle formal e material: A Junta Comercial (ou o órgão de registro competente) exerce um juízo de legalidade prévio (qualificação registral), analisando tanto a legitimidade de quem assina o requerimento quanto o cumprimento dos requisitos e exigências legais dos atos societários submetidos a arquivamento.
A) INCORRETA:O Erro: Quem responde por perdas e danos em caso de omissão ou demora no registro são as pessoas obrigadas a requeri-lo (como os administradores ou fundadores), e não a sociedade diretamente.
Fundamento: Art. 1.151, § 3º, do Código Civil: "As pessoas obrigadas a requerer o registro responderão por perdas e danos, em caso de omissão ou demora."
B) INCORRETA:O Erro: Se o registro for requerido dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias da lavratura do ato, os seus efeitos retroagem à data da lavratura do ato constitutivo. Apenas se for requerido além do prazo de 30 dias é que os efeitos vigoram a partir da data da concessão do registro (ex nunc).
Fundamento: Art. 1.151, §§ 1º e 2º, do Código Civil.
C) INCORRETA:O Erro: As publicações ordenadas para sociedades estrangeiras devem ser feitas nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências (e não exclusivamente da União).
Fundamento: Art. 1.152, § 2º, do Código Civil: "As publicações das sociedades estrangeiras serão feitas nos órgãos oficiais da União e do Estado onde tiverem sucursais, filiais ou agências.
E) INCORRETA:O Erro: O ato sujeito a registro não pode ser oposto a terceiros antes do cumprimento das formalidades, a menos que se prove que o terceiro já tinha conhecimento prévio do ato. Além disso, a presunção gerada pelo registro é relativa (iuris tantum), e não absoluta
Fundamento: Art. 1.154 do Código Civil: "O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cumprimento das respectivas formalidades, ser oposto a terceiro, salvo prova de que este o conhecia".
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