Quanto às políticas de atenção à saúde da mulher, da crianç...

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Q3542266 Direito Sanitário
Quanto às políticas de atenção à saúde da mulher, da criança e do adolescente, a Lei Estadual n.º. 16.140/2007 prevê
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Tema central da questão: O enunciado trata das políticas de atenção à saúde da mulher, com foco na garantia do pré-natal acessível conforme previsto na Lei Estadual n.º 16.140/2007.

Legislação Aplicável: O artigo 2º da referida lei dispõe:
“Art. 2º – O pré-natal será acessível em todos os municípios do Estado, garantindo o acompanhamento integral da gestante.”

Explicação: A legislação estabelece como dever do Estado garantir o acesso universal e integral ao pré-natal para todas as gestantes, independentemente de onde residam. Este dispositivo visa a promoção da saúde materno-infantil e está em consonância com os princípios do SUS e da doutrina de direitos fundamentais à saúde.

Exemplo prático: Imagine uma gestante moradora de um pequeno município. Conforme a Lei, ela tem direito de acompanhamento pré-natal completo em seu próprio município, sem necessidade de deslocamento para cidades maiores, salvo em caso de necessidade de alta complexidade.

Justificativa da alternativa correta:
C) o pré-natal acessível em todos os municípios.
Correta. Literalidade do art. 2º da Lei Estadual n.º 16.140/2007, que assegura prontamente o acesso ao pré-natal em todo o território estadual.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A Lei não faz distinção quanto ao tipo de virose, tampouco exclui HIV. Todas as gestantes, independentemente da virose, têm direito ao atendimento pré-natal.

B) Incorreta. O texto citado não trata de atendimento específico a casos de aborto, menos ainda àqueles não permitidos pela legislação penal.

D) Incorreta. Não há previsão de exclusão de qualquer enfermidade, como o autismo, do direito ao atendimento pré-natal e acompanhamento especializado quando necessário.

Dica de prova: Quando a alternativa trouxer trechos literais da Lei, foque na literalidade e desconfie de limitações não previstas no texto normativo.

Citando a doutrinadora Maria Helena Diniz, o acesso universal ao pré-natal é um direito fundamental da gestante, reforçando a importância deste serviço.

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