A Lei nº 10.083/1998, que institui o Código Sanitário do ...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão trata dos poderes e responsabilidades da autoridade sanitária segundo a Lei nº 10.083/1998 (Código Sanitário do Estado de São Paulo). Exatamente, explora-se a possibilidade de interdição de estabelecimentos em situações de risco à saúde pública, conforme o Artigo 115 da Lei.
Citação legal expressa:
Lei nº 10.083/1998, Art. 115: "A penalidade de interdição deverá ser aplicada de imediato, sempre que o risco à saúde da população o justificar, e terá três modalidades: I - cautelar; II - por tempo determinado; e III - definitiva."
Jurisprudência relevante:
O TJSC já reconheceu, no Reexame Necessário n. 139300-2, a legalidade da interdição de estabelecimento por risco à saúde coletiva, sem necessidade de processo administrativo prévio em situação de urgência.
Exemplo prático:
Imagine uma padaria comercializando produtos contaminados. A autoridade sanitária pode interditar o local imediatamente, para proteger a população, conforme a lei determina.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D está correta porque expressa fielmente a competência da autoridade sanitária de determinar a interdição de estabelecimentos perante situações de risco, como evidencia a lei (Art. 115). Tal poder é fundamental para manter a efetividade das ações de vigilância e proteção coletiva, validado por doutrina (Carvalho Filho) e jurisprudência.
Análise crítica das alternativas incorretas:
A) Errada. O Código Sanitário também se aplica à iniciativa privada, não se limitando aos serviços públicos.
B) Errada. A vigilância sanitária abrange ampla gama de atividades, incluindo serviços à população, não só alimentos e medicamentos.
C) Errada. O cumprimento das normas sanitárias é obrigação primária dos gestores, não apenas do Estado.
E) Errada. Não depende de reconhecimento formal do Executivo para aplicar medidas; basta a avaliação técnica do risco pela autoridade sanitária.
Pegadinha:
Muitos alunos erram por achar que o Código incide só sobre o setor público ou que exige providência formal do Executivo. Fique atento à redação da lei!
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