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Q3832352 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina

Com base no Código de Obras e Edificações do município de Concórdia, em processos administrativos de fiscalização de obras e posturas, a Secretaria Municipal de Gestão Urbana (SEMURB) é responsável por organizar e instruir o processo, corrigindo vícios e determinando diligências. As intimações emitidas pela SEMURB ao autuado devem ser cumpridas em um prazo específico, após o qual o processo é encaminhado para o despacho final da autoridade competente.


Assinale a alternativa que indica o prazo correto para o cumprimento das intimações realizadas ao autuado.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Obras e Edificações do Município de Concórdia/SC, dispositivo sobre instrução do processo administrativo pela SEMURB e prazo para cumprimento das intimações ao autuado: “As intimações feitas ao autuado para as finalidades previstas no § 1º deste artigo deverão ser cumpridas no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual o processo administrativo será submetido à apreciação da autoridade competente para decisão ou despacho final.” Como o enunciado trata exatamente dessas intimações da SEMURB no processo administrativo de fiscalização, o prazo aplicável é de 10 dias, o que conduz ao gabarito D, na forma acolhida pela banca.

Tema central: Prazo das intimações
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque fixa 5 dias úteis, mas o dispositivo municipal cobrado estabelece prazo de 10 dias. Há erro no número do prazo, em confronto literal com a norma.
B
Errada
Incorreta, porque prevê 15 dias corridos, prazo superior ao expressamente fixado no Código de Obras e Edificações de Concórdia. O vício é objetivo: o prazo legal não é 15, mas 10 dias.
C
Errada
Incorreta, porque indica 15 dias úteis, alterando tanto o número do prazo quanto o critério de contagem adotado pela banca. O dispositivo aplicado na questão foi lido como prazo de 10 dias.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o prazo legal expressamente previsto no dispositivo municipal usado pela banca: 10 dias para o autuado cumprir as intimações expedidas pela SEMURB, após o que o processo segue para apreciação da autoridade competente. A resolução é por confronto direto com a literalidade da norma, sem necessidade de jurisprudência ou construção interpretativa adicional.
E
Errada
Incorreta, porque, embora mantenha o número 10, muda o critério para dias úteis. Pela base de decisão, a banca adotou a leitura de 10 dias corridos, sem qualificação de dias úteis no comando normativo utilizado, razão pela qual prevalece a alternativa D.
Pegadinha da questão
A confusão real estava entre acertar o número do prazo e errar o critério de contagem: 10 dias x 10 dias úteis. A alternativa E atrai quem supõe, sem base no dispositivo cobrado, que prazo em processo administrativo deva ser contado em dias úteis.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir a estrutura de um dispositivo municipal, resolva por confronto literal do prazo previsto na norma.
  • Separe sempre duas coisas: quantidade de dias e critério de contagem; errar qualquer uma elimina a alternativa.
  • Não transfira automaticamente regras gerais de contagem para o caso se o dispositivo específico cobrado já traz a solução adotada pela banca.

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