Analise o seguinte trecho: “A concessão de benefícios previ...
“A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas”
(RE 631240, Relator Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014; Tema 350 de Repercussão Geral).
Assinale a alternativa que dispõe corretamente sobre o conteúdo deste julgado.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: O art. 17 do CPC exige interesse e legitimidade para postular em juízo. No caso, o Tema 350 do STF relaciona o prévio requerimento administrativo, diante de indeferimento ou demora além do prazo legal, ao interesse processual; por isso, a alternativa C identifica corretamente o requisito e sua constitucionalidade.
- Quando a exigência busca verificar a necessidade de intervenção judicial, identifique o interesse processual, e não a legitimidade.
- No Tema 350, considere tanto o indeferimento administrativo quanto a extrapolação do prazo legal de análise como situações que caracterizam a necessidade da tutela judicial.
- Não transforme prévio requerimento em obrigação de esgotar recursos administrativos nem estenda essa exigência, sem exceções, a toda demanda previdenciária.
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Comentários
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Tema: 0350
Título: Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário.
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 5º, XXXV, da Constituição Federal, a exigibilidade, ou não, do prévio requerimento administrativo, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, órgão especializado, como requisito para o exercício do direito à postulação jurisdicional.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=350
Gabarito: C
GABARITO C: Trata-se de referência à constitucionalidade da condição da ação interesse processual.
Natureza da Exigência (Interesse Processual / Interesse de Agir): O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG (Tema 350 da Repercussão Geral), estabeleceu que a exigência do prévio requerimento administrativo perante o INSS constitui elemento essencial para a configuração do **interesse de agir (interesse processual). Para haver necessidade de ir a juízo, é indispensável que exista uma pretensão resistida ou ameaça a direito (caracterizada pela apreciação e indeferimento do pedido ou pela omissão após o prazo legal).
Reconhecimento da Constitucionalidade: A Corte Constitucional assentou que a instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é perfeitamente compatível e constitucional perante o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88). Portanto, a exigência do prévio requerimento não padece de inconstitucionalidade nem viola o livre acesso à Justiça.
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