Analise o seguinte trecho: “A concessão de benefícios previ...

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Q4323999 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Analise o seguinte trecho:
“A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas”
(RE 631240, Relator Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, julgado em 03/09/2014; Tema 350 de Repercussão Geral).
Assinale a alternativa que dispõe corretamente sobre o conteúdo deste julgado.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 17 do CPC exige interesse e legitimidade para postular em juízo. No caso, o Tema 350 do STF relaciona o prévio requerimento administrativo, diante de indeferimento ou demora além do prazo legal, ao interesse processual; por isso, a alternativa C identifica corretamente o requisito e sua constitucionalidade.

Tema central: Constitucionalidade do interesse processual
Análise das alternativas
A
Errada
Confunde interesse processual com legitimidade. O requerimento administrativo e seu indeferimento, ou a demora além do prazo legal, são examinados para verificar a necessidade da intervenção judicial, não a legitimidade para a causa.
B
Errada
Identifica corretamente o interesse processual, mas inverte a conclusão do STF. O precedente admite constitucionalmente sua exigência, por considerá-la compatível com a inafastabilidade da jurisdição.
C
Certa
A alternativa C identifica corretamente o requisito discutido e a conclusão do STF. O prévio requerimento administrativo relaciona-se à necessidade de recorrer ao Judiciário, componente do interesse de agir. Segundo o precedente, exigir essa necessidade é compatível com a inafastabilidade da jurisdição: estabelecer condições para o exercício regular do direito de ação não equivale a impedir o acesso à Justiça. O art. 17 do CPC também exige interesse e legitimidade para postular em juízo, distinguindo esses requisitos.
D
Errada
Contém dois erros: atribui a discussão à legitimidade, quando o requisito examinado é a necessidade da tutela judicial, e afirma inconstitucionalidade, quando o STF reconheceu a constitucionalidade da exigência de interesse processual.
E
Errada
O precedente não examina a possibilidade jurídica do pedido nem a declara inconstitucional. A exigência de prévio requerimento serve para aferir a necessidade da tutela jurisdicional, vinculada ao interesse de agir, cuja exigência foi considerada constitucional.
Pegadinha da questão
A banca troca interesse processual por legitimidade ou possibilidade jurídica do pedido e inverte constitucionalidade por inconstitucionalidade. Também é necessário distinguir prévio requerimento de esgotamento das vias administrativas: o STF admite o primeiro nas hipóteses delimitadas, mas não exige o segundo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a exigência busca verificar a necessidade de intervenção judicial, identifique o interesse processual, e não a legitimidade.
  • No Tema 350, considere tanto o indeferimento administrativo quanto a extrapolação do prazo legal de análise como situações que caracterizam a necessidade da tutela judicial.
  • Não transforme prévio requerimento em obrigação de esgotar recursos administrativos nem estenda essa exigência, sem exceções, a toda demanda previdenciária.

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Comentários

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Tema: 0350

Título: Prévio requerimento administrativo como condição para o acesso ao Judiciário.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º e 5º, XXXV, da Constituição Federal, a exigibilidade, ou não, do prévio requerimento administrativo, perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, órgão especializado, como requisito para o exercício do direito à postulação jurisdicional.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/tema.asp?num=350

Gabarito: C

GABARITO C: Trata-se de referência à constitucionalidade da condição da ação interesse processual.

Natureza da Exigência (Interesse Processual / Interesse de Agir): O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG (Tema 350 da Repercussão Geral), estabeleceu que a exigência do prévio requerimento administrativo perante o INSS constitui elemento essencial para a configuração do **interesse de agir (interesse processual). Para haver necessidade de ir a juízo, é indispensável que exista uma pretensão resistida ou ameaça a direito (caracterizada pela apreciação e indeferimento do pedido ou pela omissão após o prazo legal).

Reconhecimento da Constitucionalidade: A Corte Constitucional assentou que a instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é perfeitamente compatível e constitucional perante o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88). Portanto, a exigência do prévio requerimento não padece de inconstitucionalidade nem viola o livre acesso à Justiça.

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