Assinale a alternativa correta acerca do usufruto.

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Q4323996 Direito Civil
Assinale a alternativa correta acerca do usufruto.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O art. 1.393 do Código Civil dispõe: “Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.” Como a alternativa A reproduz essa regra, está correta.

Tema central: Usufruto e cessão do exercício
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a cessão gratuita ou onerosa nela prevista recai sobre o exercício do usufruto, não sobre a titularidade do direito.
B
Errada
Inverte a regra legal. O art. 1.392, caput, do Código Civil estabelece: “Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.” Portanto, a extensão aos acessórios e acrescidos é a regra, embora possa ser afastada por disposição em contrário.
C
Errada
Confunde usufruto com propriedade, direitos reais distintos conforme o art. 1.225, incisos I e IV, do Código Civil, e transforma uma regra específica de constituição em requisito universal de validade. O art. 1.391 dispõe: “O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.” A exigência refere-se ao usufruto imobiliário e ressalva a usucapião; além disso, o art. 1.390 admite usufruto sobre bens móveis.
D
Errada
A enumeração dos direitos do usufrutuário está de acordo com o art. 1.394 do Código Civil, mas a responsabilidade por todas as deteriorações contraria o art. 1.402: “O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.” A exclusão legal das deteriorações decorrentes do exercício regular torna incorreta a afirmação de responsabilidade irrestrita.
E
Errada
Cria um dever geral de o proprietário manter a coisa segurada que não decorre da regra legal. O art. 1.407, caput, do Código Civil dispõe: “Se a coisa estiver segurada, incumbe ao usufrutuário pagar, durante o usufruto, as contribuições do seguro.” A norma pressupõe a existência de seguro e atribui suas contribuições ao usufrutuário durante o usufruto; não estabelece obrigação geral de contratação pelo proprietário.
Pegadinha da questão
Confundir a alienação do próprio usufruto com a cessão de seu exercício. A banca também combina, na alternativa D, uma enumeração correta dos direitos do usufrutuário com uma responsabilidade por deteriorações mais ampla do que a lei permite.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o objeto da transferência: o art. 1.393 veda alienar o usufruto, mas permite ceder seu exercício gratuita ou onerosamente.
  • Ao analisar o registro, delimite a regra ao usufruto de imóveis e preserve a exceção expressa da usucapião.
  • Nas deteriorações, verifique se decorrem do exercício regular: nessa hipótese, o art. 1.402 exclui a obrigação de pagamento.
  • Diferencie uma regra condicional de um dever geral: a existência de seguro gera contribuições a cargo do usufrutuário, não uma obrigação geral de o proprietário contratar seguro.

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sobre a letra D

Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

gaba Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

Justificativa, alternativa por alternativa:

  • A (correta): reproduz o art. 1.393 do CC. Não se pode transferir o usufruto por alienação, mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. O direito em si é intransmissível (personalíssimo), mas o titular pode, por exemplo, alugar o bem ou ceder o exercício a terceiro.
  • B (incorreta): contraria o art. 1.392 do CC. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos. A regra é a extensão, não a limitação.
  • C (incorreta): o usufruto é direito real sobre coisa alheia, não "direito de propriedade". Além disso, o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.391 CC) é exigido apenas para o usufruto de imóveis que não resulte de usucapião. Para bens móveis, não há esse registro. A alternativa generaliza de forma errada.
  • D (incorreta): o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (art. 1.394 CC), mas não responde por todas as deteriorações. Segundo o art. 1.402, ele não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto. Só responde por danos decorrentes de culpa ou uso indevido.
  • E (incorreta): a obrigação de segurar o bem é do usufrutuário, não do proprietário. O art. 1.407 do CC impõe ao usufrutuário o dever de segurar os bens que receber, pagando os prêmios, quando o título assim exigir ou conforme o caso.

  • Usufruto (arts. 1.390 a 1.393 do Código Civil)

O usufruto é um direito real sobre coisa alheia que confere ao usufrutuário o direito de usar (jus utendi) e fruir (jus fruendi) de um bem pertencente a outra pessoa (nu-proprietário), preservando sua substância.

  • O usufruto é um direito real de uso e fruição, enquanto a propriedade permanece com o nu-proprietário.
  • Pode recair sobre bens móveis, imóveis, patrimônio inteiro ou parte dele.
  • Sobre imóveis, exige registro no Cartório de Registro de Imóveis, salvo aquisição por usucapião.
  • Abrange, em regra, acessórios, acréscimos, frutos e utilidades.
  • Em relação a bens consumíveis (quase-usufruto), o usufrutuário deve restituir o equivalente ou seu valor ao final.
  • O usufruto é intransferível por alienação, mas é lícita a cessão de seu exercício a terceiros, de forma gratuita ou onerosa.
  • O usufrutuário possui posse, uso, administração e percepção dos frutos, mas não transfere a propriedade.
  • Os frutos naturais pendentes no início pertencem ao usufrutuário; os pendentes no término pertencem ao proprietário.
  • O usufrutuário pode arrendar o imóvel, mas não pode modificar sua destinação econômica sem autorização do proprietário.
  • O usufruto sobre títulos de crédito permite ao usufrutuário cobrar a dívida e perceber os rendimentos, devendo reinvestir os valores recebidos conforme determina a lei.
  • As crias dos animais pertencem ao usufrutuário. Porém, deve-se preservar a quantidade de animais existente no início do usufruto.
  • O usufrutuário deve conservar a coisa e devolvê-la ao final do usufruto.
  • A caução pode ser exigida pelo proprietário, salvo o doador que reserva usufruto.
  • O usufrutuário responde pelas despesas ordinárias de conservação e tributos relacionados à posse e rendimentos. O proprietário responde pelas reparações extraordinárias.
  • O usufrutuário não responde pelo desgaste natural decorrente do uso regular.
  • A indenização decorrente de seguro, desapropriação ou dano ao bem sofre sub-rogação, mantendo o vínculo do usufruto sobre o valor recebido. O usufruto não se extingue automaticamente. 
  • Se o usufrutuário não quiser ou não puder prestar caução suficiente, perderá o direito de administrar o usufruto.
  • Despesas superiores a 2/3 do rendimento líquido anual não são consideradas módicas. Se o proprietário não fizer os reparos indispensáveis, o usufrutuário pode executá-los e exigir o reembolso integral do valor gasto.
  • O usufrutuário deve comunicar ao proprietário: qualquer dano à posse; qualquer violação aos direitos do proprietário.

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