Assinale a alternativa correta acerca do usufruto.
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O art. 1.393 do Código Civil dispõe: “Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.” Como a alternativa A reproduz essa regra, está correta.
- Identifique o objeto da transferência: o art. 1.393 veda alienar o usufruto, mas permite ceder seu exercício gratuita ou onerosamente.
- Ao analisar o registro, delimite a regra ao usufruto de imóveis e preserve a exceção expressa da usucapião.
- Nas deteriorações, verifique se decorrem do exercício regular: nessa hipótese, o art. 1.402 exclui a obrigação de pagamento.
- Diferencie uma regra condicional de um dever geral: a existência de seguro gera contribuições a cargo do usufrutuário, não uma obrigação geral de o proprietário contratar seguro.
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Comentários
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sobre a letra D
Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
Art. 1.402. O usufrutuário não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.
gaba Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
Justificativa, alternativa por alternativa:
- A (correta): reproduz o art. 1.393 do CC. Não se pode transferir o usufruto por alienação, mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso. O direito em si é intransmissível (personalíssimo), mas o titular pode, por exemplo, alugar o bem ou ceder o exercício a terceiro.
- B (incorreta): contraria o art. 1.392 do CC. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos. A regra é a extensão, não a limitação.
- C (incorreta): o usufruto é direito real sobre coisa alheia, não "direito de propriedade". Além disso, o registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1.391 CC) é exigido apenas para o usufruto de imóveis que não resulte de usucapião. Para bens móveis, não há esse registro. A alternativa generaliza de forma errada.
- D (incorreta): o usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos (art. 1.394 CC), mas não responde por todas as deteriorações. Segundo o art. 1.402, ele não é obrigado a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto. Só responde por danos decorrentes de culpa ou uso indevido.
- E (incorreta): a obrigação de segurar o bem é do usufrutuário, não do proprietário. O art. 1.407 do CC impõe ao usufrutuário o dever de segurar os bens que receber, pagando os prêmios, quando o título assim exigir ou conforme o caso.
- Usufruto (arts. 1.390 a 1.393 do Código Civil)
O usufruto é um direito real sobre coisa alheia que confere ao usufrutuário o direito de usar (jus utendi) e fruir (jus fruendi) de um bem pertencente a outra pessoa (nu-proprietário), preservando sua substância.
- O usufruto é um direito real de uso e fruição, enquanto a propriedade permanece com o nu-proprietário.
- Pode recair sobre bens móveis, imóveis, patrimônio inteiro ou parte dele.
- Sobre imóveis, exige registro no Cartório de Registro de Imóveis, salvo aquisição por usucapião.
- Abrange, em regra, acessórios, acréscimos, frutos e utilidades.
- Em relação a bens consumíveis (quase-usufruto), o usufrutuário deve restituir o equivalente ou seu valor ao final.
- O usufruto é intransferível por alienação, mas é lícita a cessão de seu exercício a terceiros, de forma gratuita ou onerosa.
- O usufrutuário possui posse, uso, administração e percepção dos frutos, mas não transfere a propriedade.
- Os frutos naturais pendentes no início pertencem ao usufrutuário; os pendentes no término pertencem ao proprietário.
- O usufrutuário pode arrendar o imóvel, mas não pode modificar sua destinação econômica sem autorização do proprietário.
- O usufruto sobre títulos de crédito permite ao usufrutuário cobrar a dívida e perceber os rendimentos, devendo reinvestir os valores recebidos conforme determina a lei.
- As crias dos animais pertencem ao usufrutuário. Porém, deve-se preservar a quantidade de animais existente no início do usufruto.
- O usufrutuário deve conservar a coisa e devolvê-la ao final do usufruto.
- A caução pode ser exigida pelo proprietário, salvo o doador que reserva usufruto.
- O usufrutuário responde pelas despesas ordinárias de conservação e tributos relacionados à posse e rendimentos. O proprietário responde pelas reparações extraordinárias.
- O usufrutuário não responde pelo desgaste natural decorrente do uso regular.
- A indenização decorrente de seguro, desapropriação ou dano ao bem sofre sub-rogação, mantendo o vínculo do usufruto sobre o valor recebido. O usufruto não se extingue automaticamente.
- Se o usufrutuário não quiser ou não puder prestar caução suficiente, perderá o direito de administrar o usufruto.
- Despesas superiores a 2/3 do rendimento líquido anual não são consideradas módicas. Se o proprietário não fizer os reparos indispensáveis, o usufrutuário pode executá-los e exigir o reembolso integral do valor gasto.
- O usufrutuário deve comunicar ao proprietário: qualquer dano à posse; qualquer violação aos direitos do proprietário.
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