O Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no art. 19, ...
E) Análise documental, avaliação externa in loco realizada pelo INEP, parecer da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação e parecer do CNE, a ser homologado pelo Ministro de Estado da Educação.
Errei, coloquei avaliado e o certo é homologado. Uma distração e perdemos a vaga!
gab: E
DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO
Art. 19. A mantenedora protocolará pedido de credenciamento junto à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, observado o calendário definido pelo Ministério da Educação.
§ 1º O PROCESSO DE CREDENCIAMENTO será instruído com
análise documental,
avaliação externa in loco realizada pelo INEP,
parecer da SECRETARIA DE REGULAÇÃO e
supervisão da educação superior do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e
parecer do CNE, a ser
homologado pelo MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
é um tipo de matéria que eles sabem que deixamos pra estudar e fazer questões em cima da hora, na ultima semana, véspera das provas, porque estamos mais ocupados estudando outras matérias, mas é exatamente aí que a ratoeira se arma, quando o camundongo morde o queijo...rsrs
é um tipo de matéria que eles sabem que deixamos pra estudar e fazer questões em cima da hora, na ultima semana, véspera das provas, porque estamos mais ocupados estudando outras matérias, mas é exatamente aí que a ratoeira se arma, quando o camundongo morde o queijo...rsrs
é um tipo de matéria que eles sabem que deixamos pra estudar e fazer questões em cima da hora, na ultima semana, véspera das provas, porque estamos mais ocupados estudando outras matérias, mas é exatamente aí que a ratoeira se arma, quando o camundongo morde o queijo...rsrs
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