De acordo com o Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 196...

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Q4022294 Direito Sanitário
De acordo com o Decreto-lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, somente poderão ser colocados à venda alimentos, matérias-primas, alimentos in natura, aditivos, materiais, artigos e utensílios destinados ao contato com alimentos, desde que:

I. Tenham sido registrados no órgão competente do Ministério da Saúde.
II. Tenham sido elaborados, reembalados, transportados, importados ou vendidos por estabelecimentos regularizados de acordo com a lei.
III. Tenham sido rotulados conforme o descrito em lei.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):
Alternativas