Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de De...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 50, caput, estabelece: "A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito." Como a alternativa A corresponde a essa previsão, é a correta.
- Na garantia contratual, confira os dois elementos do art. 50: complementaridade em relação à garantia legal e concessão mediante termo escrito.
- Não confunda aceite com vinculação incondicional: verifique a oportunidade de conhecimento prévio e a compreensão do instrumento contratual.
- No arrependimento do art. 49, confira a contratação fora do estabelecimento e a restituição imediata e monetariamente atualizada dos valores pagos a qualquer título.
- Na interpretação de cláusulas contratuais, aplique o critério específico do art. 47: sentido mais favorável ao consumidor.
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CDC
A) Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
B) Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
C e E) Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
D) Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Artigo 50, caput , do CDC (Lei nº 8.078/1990): “Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.”
Aprofundamento em Provas/Concursos:Garantia Legal (Arts. 24 e 26 do CDC): É obrigatória, decorre da própria lei e independe de termo escrito ou previsão contratual.
Garantia Contratual (Art. 50 do CDC): É facultativa, oferecida pelo fornecedor, mas exige obrigatoriamente termo escrito e padronizado com informações claras sobre prazos, lugar e ônus do consumidor.
Somatório dos Prazos (Jurisprudência do STJ): O Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que os prazos da garantia contratual e da garantia legal se somam (a garantia contratual soma-se ao prazo da garantia legal a partir do término desta ou conforme o termo estipulado).
B) INCORRETA:Motivo: A mera declaração positiva de vontade não é suficiente para vincular o consumidor se a ele não foi assegurado o direito à informação prévia e clara.
Fundamento: Artigo 46 do CDC: “Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores , se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.” (O conceito formal de contrato de adesão consta no Art. 54 do CDC).
C) INCORRETA:Motivo: O exercício do direito de arrependimento garante ao consumidor a restituição integral, imediata e atualizada de todos os valores pagos (incluindo frete e taxas), sem qualquer retenção proporcional sob pretexto de utilização no prazo de reflexão.
Fundamento: Artigo 49, parágrafo único, do CDC: “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento [...] os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
D) INCORRETA:Motivo: Nas relações de consumo vigora o princípio da interpretação mais favorável ao consumidor (in dubio pro consumatore), e não a regra geral dos usos e costumes de mercado (que é típica do Código Civil, art. 113, II).
Fundamento: Artigo 47 do CDC: “As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.”
E) INCORRETA:Motivo: O uso da palavra "sempre" invalida a questão. O prazo de reflexão de 7 dias não se aplica a compras presenciais feitas no estabelecimento físico, cabendo exclusivamente para contratações efetuadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, domicílio).
Fundamento: Artigo 49, caput , do CDC: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias [...] sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial , especialmente por telefone ou a domicílio.”
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