Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de De...

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Q4323993 Direito do Consumidor
Assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 50, caput, estabelece: "A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito." Como a alternativa A corresponde a essa previsão, é a correta.

Tema central: Proteção contratual do consumidor
Análise das alternativas
A
Certa
O art. 50, caput, do CDC define tanto a relação entre as garantias quanto a forma de concessão da garantia contratual: ela complementa, e não substitui, a garantia legal, devendo ser conferida por termo escrito. A alternativa A atende aos dois requisitos.
B
Errada
O aceite não gera vinculação incondicional. O art. 46 do CDC dispõe: "Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance." Assim, mesmo havendo manifestação positiva de vontade, o consumidor não fica obrigado nas hipóteses de falta de oportunidade de conhecimento prévio ou de redação que dificulte a compreensão.
C
Errada
A devolução não é proporcional à utilização do produto. O art. 49, parágrafo único, do CDC determina: "Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados." O efeito legal é a restituição dos valores pagos a qualquer título, imediata e atualizada, e não uma restituição reduzida conforme o uso.
D
Errada
A alternativa substitui o critério interpretativo específico do CDC. Segundo o art. 47: "As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor." Portanto, o parâmetro legal exigido é o favorecimento do consumidor, e não a conformidade com usos, costumes e práticas habituais de mercado.
E
Errada
O erro está em afirmar que o consumidor "sempre" poderá desistir em sete dias. O art. 49, caput, do CDC estabelece: "O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio." A alternativa omite a condição de contratação fora do estabelecimento comercial e transforma uma hipótese delimitada em direito aplicável a todo contrato de consumo.
Pegadinha da questão
A banca transforma regras condicionadas em afirmações absolutas: trata o aceite como vinculação incondicional e o arrependimento em sete dias como direito universal. Também troca a restituição dos valores pagos por devolução proporcional ao uso.
Dica para questões semelhantes
  • Na garantia contratual, confira os dois elementos do art. 50: complementaridade em relação à garantia legal e concessão mediante termo escrito.
  • Não confunda aceite com vinculação incondicional: verifique a oportunidade de conhecimento prévio e a compreensão do instrumento contratual.
  • No arrependimento do art. 49, confira a contratação fora do estabelecimento e a restituição imediata e monetariamente atualizada dos valores pagos a qualquer título.
  • Na interpretação de cláusulas contratuais, aplique o critério específico do art. 47: sentido mais favorável ao consumidor.

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Comentários

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CDC

A) Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

B) Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

C e E) Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

D) Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

Artigo 50, caput , do CDC (Lei nº 8.078/1990): “Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.”

Aprofundamento em Provas/Concursos:Garantia Legal (Arts. 24 e 26 do CDC): É obrigatória, decorre da própria lei e independe de termo escrito ou previsão contratual.

Garantia Contratual (Art. 50 do CDC): É facultativa, oferecida pelo fornecedor, mas exige obrigatoriamente termo escrito e padronizado com informações claras sobre prazos, lugar e ônus do consumidor.

Somatório dos Prazos (Jurisprudência do STJ): O Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que os prazos da garantia contratual e da garantia legal se somam (a garantia contratual soma-se ao prazo da garantia legal a partir do término desta ou conforme o termo estipulado).

B) INCORRETA:Motivo: A mera declaração positiva de vontade não é suficiente para vincular o consumidor se a ele não foi assegurado o direito à informação prévia e clara.

Fundamento: Artigo 46 do CDC: “Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores , se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.” (O conceito formal de contrato de adesão consta no Art. 54 do CDC).

C) INCORRETA:Motivo: O exercício do direito de arrependimento garante ao consumidor a restituição integral, imediata e atualizada de todos os valores pagos (incluindo frete e taxas), sem qualquer retenção proporcional sob pretexto de utilização no prazo de reflexão.

Fundamento: Artigo 49, parágrafo único, do CDC: “Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento [...] os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

D) INCORRETA:Motivo: Nas relações de consumo vigora o princípio da interpretação mais favorável ao consumidor (in dubio pro consumatore), e não a regra geral dos usos e costumes de mercado (que é típica do Código Civil, art. 113, II).

Fundamento: Artigo 47 do CDC: “As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.”

E) INCORRETA:Motivo: O uso da palavra "sempre" invalida a questão. O prazo de reflexão de 7 dias não se aplica a compras presenciais feitas no estabelecimento físico, cabendo exclusivamente para contratações efetuadas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, domicílio).

Fundamento: Artigo 49, caput , do CDC: “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias [...] sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial , especialmente por telefone ou a domicílio.”

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