Assinale a alternativa que indica o prazo de prescrição, res...
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Art. 206,CC. Prescreve:
§ 1 Em um ano:
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
§ 3 Em três anos:
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
§ 5º Em cinco anos:
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
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