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Q4323979 Direito Ambiental
Acerca da cooperação entre os entes federativos em matéria ambiental, constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum relativa à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora:
1. garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.
2. garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais.
3. harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente.
4. proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, centralizando a gestão administrativa para fins de unidade de competência.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas
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LEI COMPLEMENTAR Nº 140/2011

Art. 3 Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere esta Lei Complementar: 

I - proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente (4 - O erro está em dizer que seria centralizado);

II - garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais (2);

III - harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente (3);

IV - garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais (1).

>>> https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp140.htm

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