Assinale a alternativa correta a respeito do acordo de leni...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 12.529/2011, art. 86, § 10, estabelece: “Não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, a proposta de acordo de leniência rejeitada, da qual não se fará qualquer divulgação.” Como a alternativa C reproduz essa regra, é a correta.
- Separe os efeitos: proposta rejeitada não implica confissão nem reconhecimento de ilicitude; celebração suspende a prescrição e impede a denúncia; cumprimento extingue a punibilidade dos crimes abrangidos pelo art. 87.
- Ao examinar os requisitos da leniência, verifique se a Superintendência-Geral já dispõe de provas suficientes para assegurar a condenação no momento da proposta.
- Na extensão dos benefícios, confira a assinatura conjunta e o respeito às condições impostas; integrar o grupo econômico ou ocupar cargo de direção não basta.
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Comentários
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Gab C
lei nº 12.529/2011.
a) extingue tanto para a PJ quanto para a PF.
b) a primeira parte está correta, é somente para o primeiro a chegar, mas a segunda é ilógica, pois se a autoridade já tivesse todas as provas para condenar, não precisaria conceder benefício à empresa em troca de informação. Este é um requisito cumulativo do art. 86 (lei nº 12.529/2011).
adendo:
art 86, § 1 III - a Superintendência-Geral NÃO disponha de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoa física por ocasião da propositura do acordo;
c) GABARITO.
d) os efeitos se estendem às demais empresas do mesmo grupo.
adendo:
Art. 86, § 6 Serão estendidos às empresas do mesmo grupo, de fato ou de direito, e aos seus dirigentes, administradores e empregados envolvidos na infração os efeitos do acordo de leniência, desde que o firmem em conjunto, respeitadas as condições impostas.
e) obviamente que não. Precisam cumprir os requisitos cumulativos elencados no art 86.
Gabarito oficial da banca: C
A alternativa correta é a C.
- Análise da alternativa correta:
- C (Correta): A Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011) prevê expressamente em seu art. 86, § 10, que a proposta de acordo de leniência que vier a ser rejeitada não importará em confissão quanto à matéria de fato, nem reconhecimento de ilicitude da conduta analisada, sendo vedada a sua divulgação.
- Análise das alternativas incorretas:
- A (Incorreta): Os efeitos do acordo de leniência estendem-se, sim, aos dirigentes, administradores e empregados da empresa envolvidos na infração, extinguindo também a punibilidade dos crimes contra a ordem econômica (como cartel) a eles relacionados, desde que firmem o acordo em conjunto e cumpram suas condições (art. 86, § 6º e art. 87).
- B (Incorreta): Um dos requisitos cumulativos para a celebração do acordo de leniência é exatamente a insuficiência de informações. A Superintendência-Geral do CADE não pode já dispor de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoa física por ocasião da propositura do acordo (art. 86, § 1º, III).
- D (Incorreta): A legislação determina expressamente que os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às demais empresas do mesmo grupo (de fato ou de direito), desde que elas o firmem em conjunto, respeitadas as condições impostas (art. 86, § 6º).
- E (Incorreta): A mera celebração do acordo de leniência apenas suspende o curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia na esfera penal. A efetiva extinção da ação punitiva (ou redução da penalidade) e a extinção da punibilidade dos crimes só ocorrem com o efetivo cumprimento do acordo, momento em que o Tribunal do CADE profere a decisão final atestando tal cumprimento.
C) CORRETA: A alternativa reproduz exatamente o artigo 86, § 10, da Lei nº 12.529/2011, garantindo a proteção ao proponente para que a tentativa frustrada de negociação do acordo não seja utilizada como prova de autoincriminação ou confissão administrativa e penal.
A) INCORRETA: O artigo 87 da Lei nº 12.529/2011 estabelece expressamente que os efeitos do acordo de leniência estendem-se aos dirigentes e administradores da empresa signatária que participarem do ilícito, desde que firmem o acordo em conjunto e cumpram as obrigações estipuladas.
B) INCORRETA: Um dos requisitos cumulativos e obrigatórios previstos no artigo 86, § 1º, inciso III, da Lei nº 12.529/2011 é que a Superintendência-Geral do CADE NÃO disponha de provas suficientes para assegurar a condenação da empresa ou pessoa física por ocasião da proposição do acordo. Se o órgão já possui provas suficientes, o acordo não pode ser celebrado.
D) INCORRETA: Conforme o artigo 86, § 6º, da Lei nº 12.529/2011, os efeitos do acordo de leniência estendem-se às empresas do mesmo grupo econômico (de fato ou de direito), desde que estas o firmem em conjunto com a proponente e respeitem as condições estabelecidas.
E) INCORRETA: Conforme o artigo 87, caput e parágrafo único, da Lei nº 12.529/2011, a celebração do acordo apenas suspende a pretensão punitiva e o prazo prescricional. A extinção da punibilidade dos crimes contra a ordem econômica depende do efetivo e integral cumprimento do acordo pelo beneficiário.
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