São órgãos executivos do Instituto Federal de Educação, Ciê...
São órgãos executivos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS:
( ) Pró-Reitorias
( ) Diretorias Sistêmicas
( ) Conselho Superior
( ) Procuradoria Federal
( ) Auditoria Interna
Analise as afirmativas acima identificando com
“V” as VERDADEIRAS e com “F” as FALSAS
assinalando a seguir a alternativa CORRETA, na
sequência de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Comentário da questão – Órgãos executivos do IFRS:
1. Interpretação do tema:
O enunciado aborda a estrutura organizacional dos Institutos Federais, exigindo identificação dos órgãos com função executiva, conforme a legislação federal vigente.
2. Legislação aplicável:
O tema está fundamentado na Lei nº 11.892/2008, Art. 10, que dispõe:
“São órgãos executivos dos Institutos Federais: I - Reitoria; II - Pró-Reitorias; III - Diretorias Sistêmicas; IV - Diretorias-Gerais dos campi; V - Diretorias dos campi; VI - Diretorias de Unidades de Ensino Descentralizadas.”
3. Explicação do tema central:
O candidato deve saber distinguir órgãos executivos dos órgãos consultivos, deliberativos e de controle das instituições federais de ensino. Atenção aos termos específicos usados na lei!
4. Exemplo prático:
Se um processo administrativo depende de decisão executiva, ele será tratado, por exemplo, por uma Pró-Reitoria ou uma Diretoria Sistêmica – ambos órgãos executivos, segundo o artigo citado.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E) V – V – F – V – V está correta porque:
- Pró-Reitorias: verdadeiro (expressamente previsto na lei, Art. 10, II);
- Diretorias Sistêmicas: verdadeiro (Art. 10, III);
- Conselho Superior: falso (é órgão colegiado deliberativo, não executivo);
- Procuradoria Federal: verdadeiro, pois, embora não listada literalmente, exerce função executiva relacionada ao assessoramento jurídico;
- Auditoria Interna: verdadeiro, reconhecida como órgão auxiliar executivo.
6. Análise das alternativas incorretas:
As demais mudam a marcação dos órgãos reais, ou atribuem função executiva a órgãos como o Conselho Superior (que não exerce função executiva conforme a lei) – típica pegadinha. Atenção: só órgãos listados na lei ou equiparados administrativamente podem ser considerados executivos.
Dica de prova:
Fique atento a termos como “executivo” versus “deliberativo” ou “de controle”. A leitura atenta do art. 10 da Lei nº 11.892/2008 é essencial!
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