Sobre o Processo Administrativo Disciplinar previsto na Lei...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: A Lei Municipal nº 561/2002 de São Valentim do Sul, art. 160, caput, dispõe: “Art. 160. O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão de três servidores estáveis, designada pela autoridade competente que indicará, dentre eles, o seu presidente.” O art. 162 estabelece: “Art. 162. O processo administrativo será contraditório, assegurada ampla defesa ao acusado, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.” Como a alternativa A apresenta esses requisitos, é a correta.
- Confira separadamente número de integrantes, estabilidade e autoridade responsável pela designação da comissão: o art. 160 exige três servidores estáveis.
- Diferencie procedimentos alternativos de etapas obrigatórias: a previsão de sindicância ou PAD no art. 153 afasta a exigência universal de sindicância prévia.
- Na exoneração a pedido durante PAD, verifique a regra e a exceção: conclusão e cumprimento da penalidade, ressalvada a apuração exclusiva de abandono de cargo, a juízo da autoridade competente.
- Separe limite temporal de limite quantitativo: revisão a qualquer tempo não significa revisão por número ilimitado de vezes.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo