Sobre o Processo Administrativo Disciplinar previsto na Lei...

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Q4320926 Direito Administrativo
Sobre o Processo Administrativo Disciplinar previsto na Lei Municipal nº 561/2002 de São Valentim do Sul, assinale a alternativa correta:
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A Lei Municipal nº 561/2002 de São Valentim do Sul, art. 160, caput, dispõe: “Art. 160. O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão de três servidores estáveis, designada pela autoridade competente que indicará, dentre eles, o seu presidente.” O art. 162 estabelece: “Art. 162. O processo administrativo será contraditório, assegurada ampla defesa ao acusado, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.” Como a alternativa A apresenta esses requisitos, é a correta.

Tema central: Comissão e garantias do PAD
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde aos comandos legais transcritos, sem acrescentar requisito incompatível com a lei municipal.
B
Errada
O art. 160 exige comissão de três servidores estáveis, e não cinco. Além disso, não estabelece participação obrigatória de bacharel em Direito. A alternativa altera o número legal de integrantes e acrescenta requisito de formação não previsto no dispositivo.
C
Errada
A Lei Municipal nº 561/2002, art. 153, caput, dispõe: “Art. 153. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.” A previsão de sindicância ou PAD permite a instauração do processo disciplinar sem sindicância antecedente. Logo, a conclusão de sindicância prévia não é requisito obrigatório em todos os casos.
D
Errada
A Lei Municipal nº 561/2002, art. 181, determina: “Art. 181. O servidor que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só poderá ser exonerado do cargo à pedido, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada. Parágrafo único. Excetua-se o caso de processo administrativo instaurado apenas para apurar o abandono de cargo, quando poderá haver exoneração à pedido, a juízo da autoridade competente.” Portanto, a regra condiciona a exoneração à conclusão do PAD e ao cumprimento da penalidade eventualmente aplicada. A exceção depende de apuração exclusiva de abandono de cargo e do juízo da autoridade competente; não autoriza exoneração irrestrita a qualquer tempo.
E
Errada
A Lei Municipal nº 561/2002, art. 182, caput, estabelece: “Art. 182. A revisão do processo administrativo disciplinar poderá ser requerida a qualquer tempo, uma única vez, quando:” A expressão “uma única vez” exclui expressamente a possibilidade de pedidos ilimitados. A ausência de limite temporal não elimina o limite quantitativo, mesmo diante da alegação de fatos novos.
Pegadinha da questão
A alternativa E mistura uma previsão verdadeira — revisão a qualquer tempo — com uma afirmação falsa — ausência de limite de vezes. O art. 182 permite o pedido sem limite temporal, mas somente uma única vez.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente número de integrantes, estabilidade e autoridade responsável pela designação da comissão: o art. 160 exige três servidores estáveis.
  • Diferencie procedimentos alternativos de etapas obrigatórias: a previsão de sindicância ou PAD no art. 153 afasta a exigência universal de sindicância prévia.
  • Na exoneração a pedido durante PAD, verifique a regra e a exceção: conclusão e cumprimento da penalidade, ressalvada a apuração exclusiva de abandono de cargo, a juízo da autoridade competente.
  • Separe limite temporal de limite quantitativo: revisão a qualquer tempo não significa revisão por número ilimitado de vezes.

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