Quanto às características dos bens públicos e às formas de ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4323955 Direito Administrativo
Quanto às características dos bens públicos e às formas de seu uso por particulares, é correto afirmar que:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: A

Para memorizar:

Bem dominical: desafetado → pode ser alienado, cumpridos os requisitos legais.

Bem público: não admite usucapião, inclusive o dominical.

Ocupação irregular: mera detenção → sem retenção/indenização por benfeitorias (Súmula 619/STJ).

A alternativa CORRETA é a A) Os bens dominicais, por não estarem destinados a uso comum do povo nem a uso especial, admitem alienação, observadas as condições estabelecidas em lei, tais como avaliação prévia, autorização legislativa e licitação, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa.

A alternativa "A" está em perfeita consonância com o Artigo 101 do Código Civil (CC/02) e com os Artigos 76 e 77 da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021):

Para que a Administração Pública aliene bens dominicais (bens desafetados que integram o patrimônio disponível do Estado), a lei exige o cumprimento de requisitos fundamentais:

  1. Interesse público devidamente justificado;
  2. Avaliação prévia;
  3. Autorização legislativa (para bens imóveis da administração direta, autárquica e fundacional);
  4. Licitação (regra geral na modalidade leilão, ressalvadas as hipóteses de dispensa legal).

B) INCORRETA: A ocupação irregular de bem público não configura posse, mas mera detenção de natureza precária. Por isso, não gera direito de retenção por benfeitorias nem dever de indenização por parte da Administração Pública (Súmula 619 do STJ).

C) INCORRETA: A autorização de uso de bem público é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, podendo ser revogado a qualquer tempo pela Administração por razões de conveniência e oportunidade, sem gerar direito subjetivo ao particular.

D) INCORRETA: A concessão de uso de bem público é um contrato administrativo que, como regra, exige prévia licitação e autorização legislativa (salvo exceções específicas previstas na legislação local/federal).

E) INCORRETA: Nenhum bem público pode ser adquirido por usucapião, seja ele de uso comum, de uso especial ou dominical (Súmula 340 do STF e Art. 102 do Código Civil/02, c/c Art. 183, § 3º, e Art. 191, parágrafo único, da CF/88).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo