Acerca do mandado de segurança, da ação civil pública e da ...
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- ASSOCIAÇÃO: 1 ANO E SEM AUTORIZAÇÃO
Pegadinha: no mandado de segurança coletivo, a associação atua como substituta processual, por isso não precisa de autorização expressa/assemblear dos associados
A alternativa correta é a B) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa de interesses de seus associados, independentemente de autorização assemblear específica.
- B) CORRETA:
- Conforme o artigo 5.º, inciso LXX, alínea "b", da Constituição Federal, o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
- De acordo com a jurisprudência pacífica e a Súmula 629 do STF:
- A) Incorreta:
- Apenas o cidadão (pessoa física em pleno gozo dos seus direitos políticos) detém legitimidade ativa para ajuizar ação popular, comprovando essa condição mediante o título de eleitor (art. 5.º, LXXIII, da CF e art. 1.º, § 3.º, da Lei n.º 4.717/1965). Pessoas jurídicas não possuem legitimidade ativa para a ação popular (Súmula 365 do STF).
- C) Incorreta:
- O parágrafo único do artigo 1.º da Lei n.º 7.347/1985 (LACP) estabelece expressamente a inadmissibilidade de ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários sejam individualizáveis.
- D) Incorreta:
- A legitimidade ativa para a propositura da ação civil pública é concorrente e disjuntiva, abrangendo o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações e as associações legalmente constituídas (art. 5.º da Lei n.º 7.347/1985 e art. 129, § 1.º, da CF). Não se trata de legitimidade exclusiva do Ministério Público.
- E) Incorreta:
- Por imposição do artigo 5.º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, o autor da ação popular fica isento de custas judiciais e do ónus da sucumbência, salvo se comprovada a ocorrência de comprovada má-fé. Agindo de boa-fé, não haverá condenação em tais despesas mesmo perante a improcedência do pedido.
- **Ação Popular — Legitimidade (Art. 5º, LXXIII)**: Privativa do cidadão (pessoa física no gozo dos direitos políticos). Pessoa jurídica não pode (Súmula 365/STF).
- MS Coletivo — Autorização (Súmula 629/STF): Não exige autorização expressa nem ata de assembleia (substituição processual). Exige pré-constituição de 1 ano.
- ACP — Vedação de Matéria (Art. 1º, parágrafo único da LACP): Não cabe para tributos, previdência e FGTS.
- ACP — Legitimidade (Art. 5º da LACP): Concorrente e disjuntiva (MP, Defensoria, Entes Políticos, Estatais e Associações).
- **Ação Popular — Custas (Art. 5º, LXXIII)**: Isenção total para o autor, salvo comprovada má-fé.
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