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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A Lei nº 13.869/2019 prevê como crime a conduta de decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais, e logo no início da lei há previsão expressa sobre quando se pratica conduta com a finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal. No caso, o agente manteve o cidadão retido por horas, sem justificativa legal, afirmando que pretendia dar-lhe uma “lição”. A conduta revela uma utilização arbitrária da função pública para punir o indivíduo, preenchendo a finalidade específica exigida pela lei para a caracterização do abuso de autoridade.
Para que você tenha em rápida leitura alguns aportes legais direto da Lei em questão:
Art. 1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.
§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
I - deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;
II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;
III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
No mais, importa saber que não é necessário que a retenção seja acompanhada de violência física, pois a própria privação ilegal da liberdade pode configurar o delito quando presentes os demais requisitos legais. Também não se exige a demonstração de prejuízo material concreto, uma vez que o crime protege, entre outros bens jurídicos, a liberdade individual e o exercício regular da função pública. Dessa forma, a retenção ilegal, quando praticada com a finalidade específica de punição arbitrária, pode configurar crime de abuso de autoridade.
Por isso, acerta o item que expressa que sobre reter alguém sem observância das hipóteses legais configurar abuso de autoridade quando praticado com finalidade de punição.
Gabarito da professora: alternativa C.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a letra C.
✅ C) Reter alguém sem observância das hipóteses legais configura abuso de autoridade quando praticado com finalidade de punição.
Fundamento: A Lei nº 13.869/2019 criminaliza a privação da liberdade sem amparo legal quando praticada com a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.
No caso, o agente manteve o cidadão retido por horas apenas para lhe dar uma "lição", ou seja, como forma de punição arbitrária, caracterizando abuso de autoridade.
Por que as demais estão erradas?
A) Errada. A conduta pode configurar crime, e não apenas infração administrativa.
B) Errada. Não é necessária violência física; a retenção ilegal por si só pode caracterizar o abuso.
D) Errada. Não se exige prova de prejuízo material concreto para a configuração do crime.
Gabarito: ✅ C.
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art. 1º - § 1º ...com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
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