Assinale a alternativa correta sobre o instituto do tombame...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 216, § 1º, dispõe: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.” Como a alternativa C apresenta o tombamento como um dos instrumentos constitucionais de proteção, está de acordo com essa previsão.
- Separe duas perguntas: o bem possui valor cultural e ele está formalmente submetido ao regime de tombamento? O reconhecimento constitucional do primeiro não depende necessariamente do segundo.
- Ao encontrar a expressão “natureza declaratória”, verifique a que ela se refere: ao valor cultural, e não à inexistência de deveres protetivos.
- Não confunda imposição de destinação específica pelo chamado tombamento de uso com restrições de uso necessárias à conservação.
- Na conservação do bem, diferencie o dever do proprietário das hipóteses legais de atuação pública; o tombamento não transfere automaticamente o encargo.
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Comentários
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TEMA ESPINHOSO, resposta com ajuda de IA (parametrizada):
A) INCORRETA:
- Art. 19 do Decreto-Lei nº 25/1937: O tombamento não transfere à Administração Pública o dever primário de conservação do imóvel. A responsabilidade pelas obras de conservação permanece precipuamente com o proprietário particular. A Administração Pública apenas executará as obras caso o proprietário comprove não dispor de recursos para tal e notifique o órgão competente.
B) INCORRETA:
- Art. 216, § 1º, da CF/88: O tombamento é apenas uma das formas de proteção do patrimônio cultural. A Constituição prevê outros instrumentos de igual relevância, como o inventário, os registros, a vigilância, o desapropriamento e outras formas de acautelamento e preservação, não sendo o tombamento um "requisito indispensável".
C) CORRETA:
- O tombamento possui natureza declaratória, pois o bem possui valor cultural, histórico ou artístico preexistente, cabendo ao ato administrativo de tombamento apenas reconhecer e declarar formalmente essa condição para aplicar o regime jurídico especial de proteção acautelatória.
D) INCORRETA:
- A jurisprudência do STJ e do STF NÃO admite o chamado "tombamento de uso" (ou seja, tombar uma atividade comercial ou destinação específica exercida no imóvel), pois o tombamento incide sobre a coisa (bem material ou imóvel) e suas características arquitetônicas/históricas, e não sobre o uso/atividade exercida pela pessoa.
E) INCORRETA:
- Art. 4º do Decreto-Lei nº 25/1937: O patrimônio cultural material é inscrito em quatro Livros do Tombo:
- Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico;
- Livro do Tombo Histórico;
- Livro do Tombo das Belas-Artes;
- Livro do Tombo das Artes Aplicadas.
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- Conservação do Bem Tombado (Art. 19, DL 25/37): O dever de conservar é do proprietário.
- Instrumentos de Proteção (Art. 216, § 1º da CF): O tombamento é um dos instrumentos, tendo caráter declaratório quanto ao valor cultural pré-existente.
- Tombamento do Uso: É rejeitado pela jurisprudência, pois a proteção do tombamento é para bens materiais, não para atividades econômicas/empresariais.
- Livros do Tombo (Art. 4º, DL 25/37): São 4 livros (Arqueológico/Etnográfico/Paisagístico, Histórico, Belas Artes e Artes Aplicadas). Patrimônio imaterial é Registrado, não tombado.
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