Assinale a alternativa correta sobre o instituto do tombame...
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TEMA ESPINHOSO, resposta com ajuda de IA (parametrizada):
A) INCORRETA:
- Art. 19 do Decreto-Lei nº 25/1937: O tombamento não transfere à Administração Pública o dever primário de conservação do imóvel. A responsabilidade pelas obras de conservação permanece precipuamente com o proprietário particular. A Administração Pública apenas executará as obras caso o proprietário comprove não dispor de recursos para tal e notifique o órgão competente.
B) INCORRETA:
- Art. 216, § 1º, da CF/88: O tombamento é apenas uma das formas de proteção do patrimônio cultural. A Constituição prevê outros instrumentos de igual relevância, como o inventário, os registros, a vigilância, o desapropriamento e outras formas de acautelamento e preservação, não sendo o tombamento um "requisito indispensável".
C) CORRETA:
- O tombamento possui natureza declaratória, pois o bem possui valor cultural, histórico ou artístico preexistente, cabendo ao ato administrativo de tombamento apenas reconhecer e declarar formalmente essa condição para aplicar o regime jurídico especial de proteção acautelatória.
D) INCORRETA:
- A jurisprudência do STJ e do STF NÃO admite o chamado "tombamento de uso" (ou seja, tombar uma atividade comercial ou destinação específica exercida no imóvel), pois o tombamento incide sobre a coisa (bem material ou imóvel) e suas características arquitetônicas/históricas, e não sobre o uso/atividade exercida pela pessoa.
E) INCORRETA:
- Art. 4º do Decreto-Lei nº 25/1937: O patrimônio cultural material é inscrito em quatro Livros do Tombo:
- Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico;
- Livro do Tombo Histórico;
- Livro do Tombo das Belas-Artes;
- Livro do Tombo das Artes Aplicadas.
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- Conservação do Bem Tombado (Art. 19, DL 25/37): O dever de conservar é do proprietário.
- Instrumentos de Proteção (Art. 216, § 1º da CF): O tombamento é um dos instrumentos, tendo caráter declaratório quanto ao valor cultural pré-existente.
- Tombamento do Uso: É rejeitado pela jurisprudência, pois a proteção do tombamento é para bens materiais, não para atividades econômicas/empresariais.
- Livros do Tombo (Art. 4º, DL 25/37): São 4 livros (Arqueológico/Etnográfico/Paisagístico, Histórico, Belas Artes e Artes Aplicadas). Patrimônio imaterial é Registrado, não tombado.
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