Sobre a duração dos contratos administrativos, segundo a Le...

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Q4323950 Direito Administrativo
Sobre a duração dos contratos administrativos, segundo a Lei Federal nº 14.133/2021, é correto afirmar que:
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A – Incorreta. Contraria expressamente a regra de transição do art. 190 da Lei nº 14.133/2021, o qual estabelece que o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da nova lei continuará a ser regido pelas regras da legislação revogada (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 ou Lei nº 12.462/2011), respeitando-se o ato jurídico perfeito e as cláusulas pactuadas.

B – Correta (Gabarito). Trata-se da regra expressa no art. 106, caput, da Lei nº 14.133/2021:

C – Incorreta. A regra do encerramento estrito dentro do exercício financeiro/vigência dos créditos orçamentários era o modelo da antiga Lei nº 8.666/1993 (art. 57). Na Lei nº 14.133/2021, o art. 105 prevê que a duração dos contratos será aquela prevista no edital e deverá observar a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual quando ultrapassar 1 exercício financeiro, admitindo prazos plurianuais iniciais (de até 5 anos para serviços contínuos, até 10 anos prorrogáveis para serviços contínuos, e até 10 anos para contratos com escopo predeterminado, etc.). Não se trata, portanto, de um encerramento obrigatório no exercício financeiro.

D – Incorreta. Essa redação reproduz a sistemática da Lei nº 8.666/1993 (art. 57, II). Sob a vigência da Lei nº 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos podem ser celebrados com prazo de até 5 anos e prorrogados sucessivamente respeitado o limite máximo de até 10 (dez) anos (art. 107).

E – Incorreta. O prazo de duração nos contratos que gerem receita (ou nos contratos de eficiência que gerem economia) possui regras e limites diferenciados no art. 110 da Lei nº 14.133/2021:

  • Até 10 (dez) anos, nos casos em que não houver investimento a cargo da contratada;
  • Até 35 (trinta e cinco) anos, nos casos em que houver investimento a cargo da contratada, expressamente caracterizado no edital de licitação. Portanto, a exigência ou não de investimentos a cargo da contratada interfere diretamente no limite máximo do prazo contratual, não sendo viável a fixação em 35 anos independentemente desse fator.

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