A Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Defici...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 28, § 1º: "Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações." Como o enunciado trata justamente da cobrança de valores adicionais para cumprir medidas de inclusão, a consequência jurídica é a proibição expressa dessa prática.
- Quando a questão mencionar inclusão educacional na rede privada, verifique se a lei fala em aplicação obrigatória ou mera faculdade; aqui, o § 1º impõe obrigatoriedade.
- Se o dispositivo usar expressão como "vedada a cobrança" e ainda acrescentar "de qualquer natureza", descarte alternativas que criem exceções não previstas.
- Em temas de mensalidade, anuidade e matrícula, confira se a lei proíbe repasse do custo da inclusão; nesta hipótese, a literalidade resolve a questão.
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