Acerca dos poderes e deveres administrativos, é CORRETO afir...
Acerca dos poderes e deveres administrativos, é CORRETO afirmar que:
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No contexto dos poderes e deveres administrativos, é essencial compreender as diferentes formas como o Estado exerce suas funções. A questão apresentada aborda especificamente essas variações de poderes. Vamos analisar alternativa por alternativa para esclarecer o assunto.
Alternativa A - O poder disciplinar não se confunde com o poder punitivo do Estado. Esta afirmação está correta. O poder disciplinar é a prerrogativa da Administração Pública de apurar infrações e aplicar sanções a seus servidores, enquanto o poder punitivo é mais amplo e se refere à capacidade do Estado de aplicar penalidades no âmbito penal. Um exemplo claro de poder disciplinar é a aplicação de sanções administrativas a servidores públicos, como advertências ou suspensões, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos, como na Lei 8.112/1990. Neste caso, a alternativa está correta. Parabéns se você a escolheu!
Alternativa B - Os atos normativos produzidos por órgãos públicos decorrem do poder regulamentar. Aqui há um ponto importante: o poder regulamentar é, de fato, a competência que permite à Administração Pública editar regulamentos e normas para a fiel execução das leis. No entanto, nem todos os atos normativos se originam exclusivamente deste poder, pois há também atos que se baseiam em outros tipos de autoridades, como o legislativo. Por isso, a afirmação não está totalmente correta.
Alternativa C - O poder de polícia não tem relação com as normas de trânsito. Esta afirmação está incorreta. O poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração para restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos em favor do interesse público. Isso inclui a regulação do trânsito, que visa assegurar a segurança e a ordem pública. Exemplos de poder de polícia no trânsito incluem multas por infrações e fiscalização de veículos.
Alternativa D - O juízo de valor do agente público é admitido através do poder vinculado. Este é um erro comum. No poder vinculado, não há espaço para discricionariedade ou juízo de valor, pois a lei determina exatamente como o agente deve proceder. Juízo de valor é característico do poder discricionário, onde o agente pode escolher a melhor forma de agir dentro dos limites legais.
Uma estratégia ao lidar com esse tipo de questão é lembrar que muitas vezes as alternativas incorretas misturam conceitos de maneira sutil. Portanto, revise sempre os conceitos fundamentais e fique atento a palavras como "não" ou "exclusivamente", que podem indicar pegadinhas. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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Ao meu ver (pode ser que esteja errado), o Poder disciplinar trata-se da punição, por parte do Estado, de seus próprios agentes, dentro de sua instituição. No que tange ao Poder punitivo do Estado, trata-se da punição aplicada aos particulares.
O poder punitivo do estado, serve para punir não só servidores públicos mas sim particulares e servidores
Em controvérsia o poder disciplinar só serve para aplicar penalidades a servidores públicos e a pessoas que estão sujeitas a administração pública. Por esse motivo ''o poder disciplinar não se confunde com o poder punitivo do Estado".
PODER PUNITIVO:
Definição: É a capacidade do Estado de criar normas penais e aplicar sanções aos indivíduos que cometem infrações contra a ordem pública. Este poder é exercido através do sistema judicial.
- Exemplos: Prisão, multa penal, serviços comunitários.
- Objetivo: Proteger a sociedade e manter a ordem pública, punindo crimes e infrações de acordo com a legislação penal.
- Abrangência: Geral, aplicável a todos os cidadãos.
PODER DISCIPLINAR:
- Definição: É a capacidade da administração pública de apurar e punir infrações cometidas por seus servidores ou por indivíduos que estão sujeitos à sua disciplina interna.
- Exemplos: Advertência, suspensão, demissão de servidores públicos.
- Objetivo: Manter a disciplina, a ordem e a eficiência dentro das instituições públicas.
- Abrangência: Específico, aplicável apenas aos membros da administração pública e aos que têm vínculo com ela.
- Amplitude: O poder punitivo do Estado é amplo e se aplica a todos os cidadãos, enquanto o poder disciplinar é restrito à administração pública.
- Procedimento: O poder punitivo é exercido através do sistema judicial, com processos criminais e penas estabelecidas por lei. O poder disciplinar é exercido através de processos administrativos, dentro das normas internas da administração pública.
- Objetivo: O poder punitivo visa proteger a ordem pública e a sociedade em geral. O poder disciplinar visa garantir a disciplina e a eficiência na administração pública.
O poder disciplinar é exercido dentro de instituições específicas, como escolas, empresas e forças armadas, para manter a ordem e assegurar o cumprimento de normas internas.
Já o poder punitivo do estado é mais amplo e envolve a aplicação das leis através do sistema judiciário, impondo penas legais a quem comete crimes.
- PODER DISCIPLINAR = é limitado a um contexto institucional específico.
- PODER PUNITIVO= é exercido pelo estado para garantir a ordem social mais ampla.
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