Conforme art. 235-C do CTB, a jornada diária de trabalho
do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo
coletivo, por até
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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