A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece os requisi...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: NR-35, item 35.1.2: "Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda." Como o enunciado pergunta qual é a diferença de nível que atrai a incidência da NR-35 para trabalho em altura, a consequência jurídica é direta: a resposta correta é a alternativa que indica 2,0 m.
- Quando a questão cobrar NR específica, confira se ela traz um critério objetivo literal, como metragem, prazo ou limite técnico.
- Na NR-35, o marco definidor é acima de 2,00 m do nível inferior, e a norma ainda exige risco de queda.
- Se as alternativas variarem apenas números, resolva por confronto exato com o texto normativo indicado.
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## Altura Mínima para a NR-35
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada **acima de 2,0 metros (dois metros)** do nível inferior, onde haja risco de queda.
### Principais Exigências a Partir dessa Altura
Sempre que a atividade atingir ou ultrapassar essa marca de 2 metros e apresentar risco de queda, a aplicação da NR-35 torna-se estritamente obrigatória, o que engatilha uma série de procedimentos de segurança:
* **Capacitação Obrigatória:** O trabalhador só pode executar a tarefa se for formalmente autorizado após um treinamento teórico e prático com carga horária mínima de 8 horas.
* **Aptidão Médica:** O estado de saúde do profissional deve ser avaliado, e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) precisa registrar de forma explícita a aptidão para o trabalho em altura.
* **Análise de Risco (AR):** É imperativo avaliar previamente as condições do local para identificar e neutralizar potenciais perigos antes de qualquer execução.
* **Permissão de Trabalho (PT):** Atividades não rotineiras exigem a emissão formal e detalhada deste documento de autorização.
* **Uso de EPIs:** É obrigatória a utilização de equipamentos específicos de proteção, como cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte, trava-quedas e capacete com jugular.
Cabe ressaltar que, mesmo em desníveis inferiores a 2,0 metros, caso a atividade ofereça risco de lesões graves ao trabalhador, medidas preventivas e de segurança também devem ser rigorosamente aplicadas pela organização.
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