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Q3993605 Direito do Trabalho
A Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Essa NR, aplica-se a toda atividade, onde haja risco de queda, com diferença de nível acima de:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: NR-35, item 35.1.2: "Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda." Como o enunciado pergunta qual é a diferença de nível que atrai a incidência da NR-35 para trabalho em altura, a consequência jurídica é direta: a resposta correta é a alternativa que indica 2,0 m.

Tema central: Trabalho em altura
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O item 35.1.2 da NR-35 não adota 1,5 m como critério de enquadramento. O requisito normativo é atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda.
B
Errada
Incorreta. A metragem de 1,0 m é inferior ao parâmetro objetivo previsto na NR-35. O confronto direto com o item 35.1.2 elimina a alternativa, porque a norma fixa acima de 2,00 m.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o marco objetivo fixado pela NR-35 para caracterização do trabalho em altura: atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, com risco de queda. É a única opção que coincide com o item 35.1.2 da norma regulamentadora.
D
Errada
Incorreta. A NR-35 não exige que a atividade esteja acima de 3,0 m para ser considerada trabalho em altura. O patamar normativo é acima de 2,00 m, de modo que a alternativa aumenta indevidamente o requisito da norma.
Pegadinha da questão
A banca explorou a memorização imprecisa da metragem da NR-35 e a confusão entre o parâmetro normativo de 2,00 m e outras medidas usadas em práticas de segurança ou exigências internas mais rigorosas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar NR específica, confira se ela traz um critério objetivo literal, como metragem, prazo ou limite técnico.
  • Na NR-35, o marco definidor é acima de 2,00 m do nível inferior, e a norma ainda exige risco de queda.
  • Se as alternativas variarem apenas números, resolva por confronto exato com o texto normativo indicado.

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## Altura Mínima para a NR-35

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 35, considera-se trabalho em altura toda atividade executada **acima de 2,0 metros (dois metros)** do nível inferior, onde haja risco de queda.

### Principais Exigências a Partir dessa Altura

Sempre que a atividade atingir ou ultrapassar essa marca de 2 metros e apresentar risco de queda, a aplicação da NR-35 torna-se estritamente obrigatória, o que engatilha uma série de procedimentos de segurança:

* **Capacitação Obrigatória:** O trabalhador só pode executar a tarefa se for formalmente autorizado após um treinamento teórico e prático com carga horária mínima de 8 horas.

* **Aptidão Médica:** O estado de saúde do profissional deve ser avaliado, e o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) precisa registrar de forma explícita a aptidão para o trabalho em altura.

* **Análise de Risco (AR):** É imperativo avaliar previamente as condições do local para identificar e neutralizar potenciais perigos antes de qualquer execução.

* **Permissão de Trabalho (PT):** Atividades não rotineiras exigem a emissão formal e detalhada deste documento de autorização.

* **Uso de EPIs:** É obrigatória a utilização de equipamentos específicos de proteção, como cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte, trava-quedas e capacete com jugular.

Cabe ressaltar que, mesmo em desníveis inferiores a 2,0 metros, caso a atividade ofereça risco de lesões graves ao trabalhador, medidas preventivas e de segurança também devem ser rigorosamente aplicadas pela organização.

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