Considerando-se a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa c...
A pessoa com deficiência tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, com seu cônjuge ou companheiro, mas nunca desacompanhada (1ª parte). Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria (2ª parte).
A sentença está: