Além do vencimento e das vantagens previstas em lei, serão ...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Legislação Estadual do Mato Grosso | Adicional por Serviço Extraordinário
Tema central: A questão aborda o adicional por serviço extraordinário, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar nº 04/1990).
Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 04/1990, Art. 155:
“Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada.”
Análise do Tema:
O adicional por serviço extraordinário, popularmente chamado de hora extra, é um valor concedido quando o servidor trabalha além de sua jornada regular, porém, só é autorizado em situações excepcionais e temporárias. É diferente de gratificações por dedicação ou cargos de confiança.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor da Guarda Civil que, devido a uma ocorrência noturna excepcional, precise ficar duas horas além de sua escala. Esse tempo, se autorizado e comprovado, gera direito ao adicional de serviço extraordinário.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C: “Contempla serviços prestados em situações excepcionais e temporárias.”
Essa afirmação está de acordo, literalmente, com o artigo 155 da Lei nº 04/1990! Só é permitido quando há excepcionalidade e temporariedade.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Errada! O adicional depende sim de autorização prévia da autoridade competente, como explica a doutrina (Maria Sylvia Di Pietro).
B) Errada! Aferição de dedicação e responsabilidade justifica gratificações de desempenho, não serviço extraordinário.
D) Errada! O adicional por serviço extraordinário não é exclusivo de cargos em comissão ou função de confiança; aplica-se a todo servidor nos moldes da lei.
Pegadinhas: Atenção a termos amplos como “independe” ou “exclusivo”: são típicos de pegadinhas em concursos!
Dica Final: Sempre relacione o texto da lei ao enunciado da questão e elimine alternativas com termos extremos.
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Comentários
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Gabarito: C
A limitação de horas extras foi definida pelo TRF2 em interpretação do artigo 74 da Lei 8.112/1990, segundo o qual o serviço extraordinário só é permitido para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite de duas horas por jornada.
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