No quadro de pessoal que compõe a Guarda Municipal de Lucas...
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Comentário:
1. Interpretação do tema: Hierarquia na Guarda Municipal é fundamental para a organização interna, definição de comandos e execução das funções. O enunciado explora a estrutura hierárquica, especialmente a divisão entre Posto e Classe.
2. Legislação aplicável: Embora não haja citação de uma lei específica no comando, frequentemente guardas municipais mato-grossenses seguem legislações próprias ou se fundamentam, por analogia, em modelos como a Lei Federal nº 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). No geral, a Classe refere-se à base da carreira, tipicamente chamada “Guarda”, enquanto “Posto” abrange graduações de comando.
3. Tema central: O núcleo da questão é saber diferenciar corretamente os graus hierárquicos denominados Posto (chefia) e Classe (execução), sendo esta última a função operacional da carreira.
4. Exemplo prático: Imagine uma ocorrência na cidade. O “Guarda”, pertencente à Classe, realiza atendimentos iniciais; casos de maior complexidade têm a intervenção de superiores, usualmente com Postos (“Inspetor” ou “Subinspetor”).
5. Justificativa da alternativa correta - A) Guarda: A Classe nas Guardas Municipais é composta basicamente pelos agentes de execução direta – os Guardas. São eles responsáveis pelo policiamento preventivo e pela atuação cotidiana. Esse padrão organizacional visa garantir a entrega efetiva dos serviços públicos à população.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B) Capitão: Não integra a guarda civil municipal, sendo um posto típico das Polícias Militares.
- C) Inspetor: Corresponde a Posto, não Classe, com papel de chefia e coordenação.
- D) Subinspetor: Também é Posto, não pertencendo à Classe.
Pegadinhas: O termo “Classe” pode induzir confusão se você não estiver atento à organização interna da Guarda Municipal, pois a nomenclatura varia das forças policiais tradicionais.
Dica para provas: Ao identificar termos como “Classe” e “Posto”, relacione sempre “Classe” com agentes de base e “Posto” com chefia ou funções estratégicas.
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Letra - A
Art. 6º Para efeitos desta Lei Complementar:
I - POSTO é o grau maior na hierarquia da GUARDA CIVIL MUNICIPAL, compreendendo os seguintes oficiais: Comandante, Inspetor e Subinspetor.
II - CLASSE é o grau hierárquico do Guarda Civil Municipal, composto por Guarda Civil Municipal Classe Distinta, Guarda Civil Municipal Classe 1ª Classe, Guarda Civil Municipal de 2ª Classe, Guarda Civil Municipal de 3ª Classe e Guarda Civil Municipal Classe Inicial.
https://leismunicipais.com.br/a/mt/l/lucas-do-rio-verde/lei-complementar/2022/23/222/lei-complementar-n-222-2022-cria-a-guarda-civil-municipal-dispoe-sobre-a-organizacao-estatuto-e-plano-de-carreira-e-regulamenta-sua-atuacao-no-municipio-de-lucas-do-rio-verde-e-da-outras-providencias
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