É Órgão Superior de Controle Interno do Poder Executivo do E...

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Q601467 Legislação Estadual
É Órgão Superior de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso:
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Comentário da questão – Controle Interno Estadual

Tema jurídico: A questão aborda controle interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, pedindo ao candidato que identifique o órgão superior responsável, segundo a legislação vigente.

Legislação aplicável: A resposta está fundamentada na Constituição do Estado de Mato Grosso, Art. 52, §2º, e na Lei Complementar nº 550/2014, Art. 1º. Destaca-se:

“Art. 1º da LC 550/2014 – Transforma a Auditoria Geral do Estado em Controladoria Geral do Estado, dá novas atribuições e outras providências.”

“Art. 52, §2º, da Constituição Estadual – A Auditoria Geral do Estado, órgão superior de controle interno do Poder Executivo, tem as atribuições definidas em lei.”

Explicação do tema: Para garantir a transparência, legalidade e eficiência na gestão pública, o controle interno é exercido por órgão específico no âmbito do Executivo. No Estado de Mato Grosso, tal atribuição pertence, atualmente, à Controladoria-Geral do Estado (CGE).

Exemplo prático: Imagine um caso em que uma secretaria estadual faz um contrato sem licitação. Cabe à CGE (controle interno) auditar o processo e apontar eventuais irregularidades para correção antes que o Tribunal de Contas (controle externo) atue.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa D) a Controladoria-Geral do Estado está correta, pois, desde a LC 550/2014, ela é o órgão superior de controle interno, função antes exercida pela Auditoria Geral do Estado, que foi transformada na CGE.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Tribunal de Contas do Estado: É órgão de controle externo (fiscaliza o Executivo, mas não faz parte dele).
  • B) Assembleia Legislativa: Poder Legislativo, não exerce controle interno do Executivo.
  • C) Procuradoria-Geral do Estado: Atua na defesa judicial do Estado, sem funções de controle interno.
  • E) Procuradoria-Geral de Justiça: Órgão do Ministério Público, também sem atribuição de controle interno.

Pegadinhas: Atenção para não confundir controle interno (exercido por órgão integrante da estrutura administrativa do Executivo) com controle externo (por órgão independente, como o TCE).

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Gab :D

 

Sistema de Controle Interno - SCI

 

º União (Poder Executivo)

> Órgão Central: CGU - Orientação Normativa e supervisão dos demais órgãos.

 

º Estados

> Órgão Central: Controladoria Geral do Estado

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