O parcelamento urbano é regido por Lei Federal, que define, ...

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Ano: 2023 Banca: UFLA Órgão: UFLA Prova: UFLA - 2023 - UFLA - Arquiteto |
Q2220961 Direito Urbanístico
O parcelamento urbano é regido por Lei Federal, que define, entre outros, requisitos mínimos para a criação de novos loteamentos. Considerando esses parâmetros mínimos, é CORRETO afirmar que: 
Alternativas

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O tema central da questão é o parcelamento do solo urbano, conforme a Lei nº 6.766/1979, que estabelece diretrizes e requisitos para a criação de novos loteamentos urbanos no Brasil. Essa legislação é fundamental para garantir o planejamento ordenado das cidades, promovendo o uso adequado do solo e a infraestrutura necessária para o bem-estar dos cidadãos.

A alternativa correta é a A. Isso se deve ao fato de que a Lei nº 6.766/1979 prevê que a reserva de faixa não edificável ao longo das rodovias pode ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprove o instrumento de planejamento territorial, até o limite de 15 metros, conforme necessidade local. Essa possibilidade de redução visa atender especificidades regionais, respeitando sempre o planejamento urbano adequado.

Vamos analisar as alternativas:

A (Correta): A reserva de faixa não edificável de 15 metros pode ser reduzida até 5 metros por legislação local. Isso está de acordo com a flexibilidade que a Lei nº 6.766/1979 oferece para atender as particularidades de cada município ou distrito.

B (Incorreta): A Lei nº 6.766/1979 estabelece que os lotes devem ter área mínima de 125 m² e não de 200 m² como mencionado. A exceção para urbanização específica ou conjuntos habitacionais de interesse social é válida, mas a área mínima padrão está incorreta.

C (Incorreta): A obrigatoriedade de uma faixa não edificável de 25 metros ao longo de rodovias, ferrovias e cursos d'água não é prevista dessa forma na legislação. A faixa mínima geralmente é de 15 metros, com possibilidade de ajustes por legislação local.

D (Incorreta): A porcentagem de áreas públicas não deve ser inferior a 35% da gleba, mas a exceção mencionada para loteamentos industriais com lotes acima de 15.000 m² não está em conformidade com a norma geral estabelecida pela Lei nº 6.766/1979.

Um exemplo prático: imagine uma cidade planejando um novo bairro ao longo de uma rodovia. A lei local pode permitir que a faixa não edificável seja reduzida para 5 metros, se isso for necessário para integrar melhor o bairro à rodovia, desde que respeite o planejamento urbano.

Na hora de responder questões como essa, atente-se para os detalhes específicos das normas e as exceções que a legislação pode permitir. Isso ajuda a evitar pegadinhas comuns em questões de concurso.

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LEI 6.766 o Parcelamento do Solo Urbano

Art. 4o. Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

 

(item d) I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.

 

(item b) II- os lotes terão área mínima de 125m² e frente mínima de 5 metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

 

(item a) III – ao longo das faixas de domínio público das rodovias, a reserva de faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros de cada lado poderá ser reduzida por lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento do mínimo de 5 metros de cada lado.

 

(item c) III-A  - ao longo da faixa de domínio das ferrovias, será obrigatória a reserva de uma faixa não edificável de, no mínimo, 15 metros de cada lado

 

III-B ao longo das águas correntes e dormentes, as áreas de faixas não edificáveis deverão respeitar a lei municipal ou distrital que aprovar o instrumento de planejamento territorial e que definir e regulamentar a largura das diagnóstico socioambiental elaborado pelo Município;

ACERCA DA ALTERNATIVA D:

ÍNTEGRA DA LEI 6.766/79

Art. 4o Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

I - as áreas destinadas a sistemas de circulação, a implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público, serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor ou aprovada por lei municipal para a zona em que se situem.

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E Jesus disse-lhe: Se tu podes crer, tudo é possível ao que crê ~ Marcos 9:23.

@ocivilengenheiro

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