Nos termos da Lei nº 14.133/21, para os bens
manufaturados nacionais e serviços nacionais
resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica
no País, definidos conforme regulamento do Poder
Executivo federal, a margem de preferência no processo
licitatório poderá ser de até:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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