O Sistema Único de Segurança Pública (SUSp) foi criado para...
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Tema central: A questão exige o conhecimento dos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), conforme estabelecido pela Lei nº 13.675/2018, especialmente o artigo 9º.
Base legal: A Lei nº 13.675/2018 expressamente lista, no Art. 9º, incisos II e III, que órgãos de trânsito estaduais e municipais estão entre os integrantes operacionais do SUSP. Veja:
“Art. 9º São integrantes operacionais do Susp: (…) II – os órgãos estaduais: (…) f) órgãos de trânsito; (…) III – os órgãos municipais: a) guardas municipais; b) órgãos de trânsito; (…)”
Explicação do tema: O SUSP foi criado para integrar as ações de segurança pública entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, promovendo cooperação e resultados mais efetivos.
Exemplo prático: Imagine uma operação para fiscalizar a Lei Seca integrada pela Polícia Militar e pelos agentes de trânsito municipais. Todos atuam juntos porque são integrantes operacionais do SUSP, permitindo compartilhamento de informações e recursos.
Alternativa correta:
A) os agentes de trânsito
Está correta: agentes de trânsito, vinculados a órgãos de trânsito municipais ou estaduais, são expressamente incluídos na relação dos integrantes do SUSP (Art. 9º, incisos II “f” e III “b”).
Demais alternativas:
B) as Capitanias dos Portos
Incorreta: Capitanias dos Portos são órgãos da Marinha ligados à autoridade marítima, não havendo qualquer menção como integrantes operacionais do SUSP.
C) as Delegacias da Receita Federal
Incorreta: A Receita Federal é órgão fazendário, não policial, voltado à administração tributária e aduaneira, não à segurança pública direta.
D) os Conselhos de Segurança Pública
Incorreta: Conselhos têm caráter consultivo/deliberativo e não operacional. A lei lista explicitamente os órgãos operacionais como integrantes do SUSP.
Pegadinha: Atenção para termos como “operacionais”, que excluem órgãos deliberativos, consultivos ou administrativos. Sempre busque na lei a relação expressa dos entes operacionais.
Resumo motivador: Estude a Lei nº 13.675/2018 com atenção à lista dos integrantes, pois a banca gosta de inserir órgãos que não têm função operacional de segurança pública! Se seguir essa lógica, você eliminará pegadinhas e garantirá ponto na prova.
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2º São integrantes operacionais do Susp:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III – (VETADO);
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares;
VII - guardas municipais;
VIII - órgãos do sistema penitenciário;
IX - (VETADO);
X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
XV - agentes de trânsito;
XVI - guarda portuária.
XVII - polícia legislativa,
Art.9°- § 2º São integrantes operacionais do Susp:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares;
VII - guardas municipais;
VIII - órgãos do sistema penitenciário;
X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
XV - agentes de trânsito;
XVI - guarda portuária.
§Art. 9º, § 1º São integrantes estratégicos do Susp:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;
II - os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.
§ 2º São integrantes operacionais do Susp:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III – (VETADO);
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares;
VII - guardas municipais;
VIII - órgãos do sistema penitenciário;
IX - (VETADO);
X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
XV - agentes de trânsito;
XVI - guarda portuária.
Operacionais: policias, guardas, agentes de transito e secretárias
Integrantes ESTRATÉGICOS apenas:
União, Estados, DF, Municípios (Poder Executivo) .
Os demais integrantes são todos OPERACIONAIS:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares;
VI - corpos de bombeiros militares;
VII - guardas municipais;
VIII - órgãos do sistema penitenciário;
X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;
XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);
XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;
XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);
XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);
XV - agentes de trânsito;
XVI - guarda portuária.
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