O Sistema Único de Segurança Pública (SUSp) foi criado para...

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Q2218538 Legislação Federal
O Sistema Único de Segurança Pública (SUSp) foi criado para integrar todas as entidades responsáveis pela segurança pública, tanto nos estados quanto nos municípios e na União. São integrantes operacionais do SUSp:
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Tema central: A questão exige o conhecimento dos integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), conforme estabelecido pela Lei nº 13.675/2018, especialmente o artigo 9º.

Base legal: A Lei nº 13.675/2018 expressamente lista, no Art. 9º, incisos II e III, que órgãos de trânsito estaduais e municipais estão entre os integrantes operacionais do SUSP. Veja:

“Art. 9º São integrantes operacionais do Susp: (…) II – os órgãos estaduais: (…) f) órgãos de trânsito; (…) III – os órgãos municipais: a) guardas municipais; b) órgãos de trânsito; (…)”

Explicação do tema: O SUSP foi criado para integrar as ações de segurança pública entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, promovendo cooperação e resultados mais efetivos.

Exemplo prático: Imagine uma operação para fiscalizar a Lei Seca integrada pela Polícia Militar e pelos agentes de trânsito municipais. Todos atuam juntos porque são integrantes operacionais do SUSP, permitindo compartilhamento de informações e recursos.

Alternativa correta:

A) os agentes de trânsito
Está correta: agentes de trânsito, vinculados a órgãos de trânsito municipais ou estaduais, são expressamente incluídos na relação dos integrantes do SUSP (Art. 9º, incisos II “f” e III “b”).

Demais alternativas:

B) as Capitanias dos Portos
Incorreta: Capitanias dos Portos são órgãos da Marinha ligados à autoridade marítima, não havendo qualquer menção como integrantes operacionais do SUSP.

C) as Delegacias da Receita Federal
Incorreta: A Receita Federal é órgão fazendário, não policial, voltado à administração tributária e aduaneira, não à segurança pública direta.

D) os Conselhos de Segurança Pública
Incorreta: Conselhos têm caráter consultivo/deliberativo e não operacional. A lei lista explicitamente os órgãos operacionais como integrantes do SUSP.

Pegadinha: Atenção para termos como “operacionais”, que excluem órgãos deliberativos, consultivos ou administrativos. Sempre busque na lei a relação expressa dos entes operacionais.

Resumo motivador: Estude a Lei nº 13.675/2018 com atenção à lista dos integrantes, pois a banca gosta de inserir órgãos que não têm função operacional de segurança pública! Se seguir essa lógica, você eliminará pegadinhas e garantirá ponto na prova.

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 2º São integrantes operacionais do Susp:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III – (VETADO);

IV - polícias civis;

V - polícias militares;

VI - corpos de bombeiros militares;

VII - guardas municipais;

VIII - órgãos do sistema penitenciário;

IX - (VETADO);

X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;

XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;

XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

XV - agentes de trânsito;

XVI - guarda portuária.

XVII - polícia legislativa,

Art.9°- § 2º São integrantes operacionais do Susp:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares;

VI - corpos de bombeiros militares;

VII - guardas municipais;

VIII - órgãos do sistema penitenciário;

X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;

XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;

XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

XV - agentes de trânsito;

XVI - guarda portuária.

§Art. 9º, § 1º São integrantes estratégicos do Susp: 

I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos; 

II - os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados. 

§ 2º São integrantes operacionais do Susp: 

I - polícia federal; 

II - polícia rodoviária federal; 

III – (VETADO); 

IV - polícias civis; 

V - polícias militares; 

VI - corpos de bombeiros militares; 

VII - guardas municipais; 

VIII - órgãos do sistema penitenciário; 

IX - (VETADO); 

X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação; 

XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp); 

XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres; 

XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec); 

XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad); 

XV - agentes de trânsito; 

XVI - guarda portuária. 

Operacionais: policias, guardas, agentes de transito e secretárias

Integrantes ESTRATÉGICOS apenas:

União, Estados, DF, Municípios (Poder Executivo) .

Os demais integrantes são todos OPERACIONAIS:

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares;

VI - corpos de bombeiros militares;

VII - guardas municipais;

VIII - órgãos do sistema penitenciário;

X - institutos oficiais de criminalística, medicina legal e identificação;

XI - Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp);

XII - secretarias estaduais de segurança pública ou congêneres;

XIII - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec);

XIV - Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad);

XV - agentes de trânsito;

XVI - guarda portuária.

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