Um suposto cliente decidiu construir um comércio do tipo arm...

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Ano: 2023 Banca: UFLA Órgão: UFLA Prova: UFLA - 2023 - UFLA - Arquiteto |
Q2220953 Legislação Estadual
Um suposto cliente decidiu construir um comércio do tipo armarinho, em um terreno isolado de outras edificações. Ao consultar o enquadramento dessa tipologia na Instrução Técnica Nº 08 pelo Corpo de Bombeiro de Minas Gerais, observaram-se as seguintes informações:
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Para fins de cálculos, admita uma edificação térrea, de 4 m de altura e área de 270 m² de comércio.
Considerando o disposto anteriormente, responda: qual é a largura mínima necessária da saída de emergência para que essa edificação seja aprovada pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais?
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Gabarito: B) 1,10 m

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata da largura mínima exigida para saída de emergência em edificações comerciais, conforme regulamentação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais. O instrumento legal é a Instrução Técnica nº 08/2019, Tabela 1, que determina esse parâmetro a partir da população e da área da edificação.

2. Fundamento jurídico:
Segundo a IT 08/2019, Tabela 1 – "Largura mínima das saídas de emergência em função da população e do risco da edificação", para populações até 100 pessoas em comércio ou serviço, e considerando risco baixo, a largura mínima de saída de emergência é 1,10 metro.

3. Tema central:
A exigência garante evacuação segura em situações emergenciais, devendo atender padrões mínimos, independente do número reduzido de ocupantes ou área térrea da loja.

4. Exemplo prático:
Em uma loja térrea de 270 m², cálculo padrão estima cerca de 27 pessoas (usando 10 m²/pessoa). Pela regra, a largura mínima permanece 1,10 m, pois está abaixo do limite de 100 ocupantes.

5. Justificativa da alternativa correta (B):
A opção 1,10 m é a medida mínima prevista na regulamentação, mesmo para ocupação inferior a 100 pessoas em comércio, conforme a Tabela 1 da IT 08/2019. Escolher essa opção demonstra domínio técnico sobre normas de segurança contra incêndio em MG.

6. Por que as demais estão incorretas?

  • A) 0,55 m: Insuficiente; valor destinado a edifícios residenciais unifamiliares ou secundários, não comércio.
  • C) 1,20 m: Exigida para ocupações ou riscos mais elevados, ou população maior; não se aplica aqui.
  • D) 1,65 m: Acima do mínimo previsto para essa situação; usada apenas para grandes edificações, com alto fluxo.

7. Estratégias de Prova e Pegadinhas:
Atenção ao tipo de ocupação (comercial) e população estimada, para não confundir com regras de outros usos. Palavras como “térrea” e área total podem induzir ao erro, porém a norma fixa o limite pela população e risco.

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