Uma casa de shows situada no município de Pindamonhangaba at...
Uma casa de shows situada no município de Pindamonhangaba atrasou o início do espetáculo programado e, em função do atraso, declarou que o programa não seria executado integralmente. O Código de Posturas do Município
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão aborda descumprimento de oferta em evento público realizado por estabelecimento no Município de Pindamonhangaba, exigindo conhecimento sobre o Código de Posturas Municipal e sua relação com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Legislação Aplicável:
Código de Posturas de Pindamonhangaba (Lei Complementar nº 77/2023) – Seu artigo 1º estabelece o papel do poder de polícia municipal para a ordem e o bem-estar, abrangendo eventos públicos.
CDC – Art. 35: “Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá (…) exigir o cumprimento forçado da obrigação, (…) ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada…”
Explicação do Tema Central:
Quando um espetáculo não é integralmente realizado, configura-se descumprimento da oferta, ato lesivo ao consumidor e sujeito à intervenção municipal, inclusive com direito de restituição do valor pago.
Exemplo Prático:
Se um show anunciado para duas horas começar com atraso e for encerrado em uma hora, os espectadores têm direito à devolução integral do valor do ingresso.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa “E” está correta pois aplica literalmente o direito à devolução integral, conforme CDC, art. 35, III: “rescindi[r] o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada…”. O Código de Posturas municipal, ao disciplinar relações entre munícipes e estabelecimentos, legitima essa tutela.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta: Situações que afetam o bem-estar coletivo e consumidores são, sim, de competência de fiscalização municipal.
B) Incorreta: Não há previsão de “mediação local” específica no Código de Posturas para resolver tal conflito.
C) Incorreta: Embora o CDC proteja o consumidor, a alternativa omite o direito à devolução integral do ingresso, essencial neste caso.
D) Incorreta: O CDC não prevê acréscimo de 100% como reparação; apenas restituição do valor atualizado e eventuais perdas e danos.
Estratégia de Prova e Pegadinha:
Observe termos que exageram a reparação (“acrescida em 100%”) ou mencionam procedimentos (“mediação local”) inexistentes em lei ou Código; foque nos direitos expressos na legislação vigente.
Jurisprudência e Doutrina:
Súmula STJ 297: O fornecedor responde pela reparação dos danos causados por descumprimento de oferta.
Cláudia Lima Marques reforça o direito do consumidor à informação e devolução integral.
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