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Q127015 Direito Empresarial (Comercial)
As declarações abaixo, uma vez lançadas no título de crédito, produzem efeitos, EXCETO:

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Comentário da Questão – Títulos de Crédito (Endosso sem garantia e formalidades cambiais)

Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar qual das declarações lançadas em um título de crédito não produz efeitos, isto é, não gera a modificação pretendida no regime jurídico do título. O tema central é o endosso e suas modalidades, com enfoque nas formalidades essenciais e consequências de ressalvas lançadas nos títulos.

Legislação Aplicável:
- Código Civil, art. 914: “Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.”
- Lei Uniforme de Genebra, art. 15: “O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra.”

Tema Central: O endosso é uma forma de transferência de títulos de crédito. A inclusão da cláusula “sem garantia” libera o endossante da responsabilidade pelo adimplemento do título. No entanto, nem todo tipo de endosso permite essa ressalva.

Exemplo prático: João, endossante de uma nota promissória, inclui “sem garantia” em seu endosso: ele transfere a titularidade, mas não responde por eventual inadimplência do devedor. Contudo, se esse endosso for “impróprio” (ex: endosso-mandato, para simples cobrança), a cláusula é inócua: já não há obrigação cambial, só representação.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A expressão “sem garantia” lançada junto a um endosso impróprio não produz efeitos. O endosso impróprio (também chamado “endosso-mandato” ou “endosso-procuração”) não transfere verdadeiramente a titularidade, mas apenas os poderes para o endossatário agir em nome do endossante. Luiz Emygdio F. da Rosa Jr.: “É inócua a ressalva, pois não há obrigação cambial do endossante a garantir.”

Análise das demais alternativas:

A) O saque por falso mandatário vincula o emitente no interesse do terceiro (art. 913, CC), podendo gerar efeitos cambiários para terceiros de boa-fé.
C) Se há pluralidade de tomadores, o endosso por um promove a transferência pro quota.
D) Cheque emitido por terceiro (não titular da conta) é válido; o banco responde até o limite do saldo (art. 7º, Lei do Cheque).

Dica de prova: Atenção ao tipo de endosso: a cláusula “sem garantia” só tem efeito em endosso translativo, não em endosso mandato!

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