As debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades ...
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Interpretação do Tema Jurídico:
A questão aborda a garantia flutuante das debêntures, tema relevante para o Direito Empresarial, especialmente no contexto de captação de recursos pelas sociedades anônimas. O candidato precisa conhecer a disciplina legal das debêntures, foco da Lei n.º 6.404/1976 (Lei das S.A.), em especial o art. 58.
Legislação Aplicável:
"Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.
§ 1º A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo."
Tema Central e Exemplo Prático:
A garantia flutuante é aquela em que todos os bens presentes e futuros da companhia respondem pelo cumprimento da obrigação, mas a empresa pode seguir negociando seus ativos livremente. Exemplo: Se uma S/A emite debêntures com garantia flutuante, ela pode vender parte de seu maquinário e adquirir outros bens, e os detentores das debêntures terão direito ao patrimônio que existir na data da liquidação.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta por retratar com fidelidade a lei: há privilégio geral sobre o ativo, sem impedir a negociação livre desses bens.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Errada, pois não impede a negociação dos bens, conforme art. 58, §1º.
C) Errada, pois a lei não veda cumulação de garantias; podem coexistir garantias real e flutuante (Fran Martins, Curso de Direito Comercial).
D) Errada, pois a principal característica da garantia flutuante é justamente conceder privilégio geral.
Dica para Questões Similares:
Cuidado com pegadinhas que sugerem impedimento de negociação dos bens ou exclusividade de tipos de garantia. Foque nos termos literais da lei para identificar esses detalhes.
Conclusão:
A alternativa A segue exatamente o disposto em lei e doutrina.
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Lei das Sociedades por Ações - Lei nº 6.404/1976:
Art. 58, §1º, I: A garantia flutuante compreende o ativo da companhia, sem impedir a negociação dos bens que o integram.
Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.
§ 1º A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo.
§ 2º As garantias poderão ser constituídas cumulativamente.
§ 3º As debêntures com garantia flutuante de nova emissão são preferidas pelas de emissão ou de emissões anteriores, e a prioridade se estabelece pela data do arquivamento do ato societário que deliberou sobre a emissão, concorrendo as séries, dentro da mesma emissão, em igualdade.
§ 4º A debênture que não gozar de garantia poderá conter cláusula de subordinação aos credores quirografários, preferindo apenas aos acionistas no ativo remanescente, se houver, em caso de liquidação da companhia.
§ 5º A obrigação de não alienar ou onerar bem imóvel ou outro bem sujeito a registro de propriedade, assumida pela companhia na escritura de emissão, é oponível a terceiros, desde que averbada no competente registro.
§ 6º As debêntures emitidas por companhia integrante de grupo de sociedades (artigo 265) poderão ter garantia flutuante do ativo de 2 (duas) ou mais sociedades do grupo.
Essa questão dá para responder com lógica.
O que é garantia flutuante: é uma garantia geral sobre o patrimônio da companhia, mas sem vincular bens específicos. Ou seja: Não se diz: este imóvel, este maquinário, este veículo garantem a dívida.
A garantia recai sobre o conjunto do ativo da empresa.
Por isso que o art. 58, §1°, da Lei das S/A diz que assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia.
Significa que, em caso de inadimplemento ou liquidação da empresa, os debenturistas terão prioridade sobre o patrimônio social em relação a credores quirografários (sem garantia).
E por que se chama FLUTUANTE: porque a composição do ativo da empresa muda constantemente. Exemplo: Uma empresa pode ter hoje: 10 caminhões, 3 imóveis e estoque de mercadorias. Amanhã pode vender um caminhão, comprar outro e substituir o estoque.
A garantia acompanha essas mudanças. Ela flutua com o patrimônio da empresa.
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