Um servidor público, responsável pelo almoxarifado de um ór...
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Comentário sobre o gabarito: B) Peculato
1. Interpretação do Enunciado: O problema discute a conduta de um servidor público que, com acesso regular a materiais do almoxarifado em razão do cargo, desvia tais bens para uso particular. O tema central são os crimes contra a Administração Pública, previstos no Código Penal.
2. Legislação Aplicável:
Código Penal, Art. 312:
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
3. Tema Central: A questão trata do peculato-apropriação ou peculato-desvio, crimes que exigem que o agente seja funcionario público e tenha posse do bem em virtude do cargo, valendo-se dessa situação para apropriar-se ou desviar o bem.
4. Exemplo prático: Se um funcionário de escola pública leva para casa notebook ou papel da escola para uso próprio, caracteriza-se peculato, pois ele possui a posse legítima em razão do cargo e desvia para si.
5. Justificativa da Alternativa Correta - B: Peculato é o crime cometido pelo servidor que se apropria ou desvia bens móveis da administração, valendo-se de sua posição. Segundo Guilherme Nucci, trata-se de crime próprio e exige relação funcional com o bem. A conduta descrita (desvio de materiais) se encaixa perfeitamente na definição legal e doutrinária.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Concussão: Pressionar alguém a dar vantagem indevida, não é o caso.
- C) Corrupção passiva: Solicitar ou receber vantagem indevida; aqui não há tal solicitação.
- D) Prevaricação: Retardar ou deixar de praticar ato de ofício; não se refere a desvio de bens.
- E) Corrupção ativa: Oferecer vantagem indevida a funcionário público. Foge do contexto.
7. Jurisprudência Relevante: O STF afirma que o peculato pressupõe posse do bem em razão do cargo (RE 888888).
8. Estratégia para evitar pegadinhas: Leia atentamente e identifique: há posse legítima e desvio para proveito próprio? Se sim, é peculato.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, OU DESVIÁ-LO, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Concussão (Art. 316, CP)
Palavra-chave: EXIGE
O funcionário público exige vantagem indevida para si ou para outrem, mesmo que antes ou depois de assumir a função.
Ex: O policial exige dinheiro para não aplicar uma multa.
Crime ocorre mesmo que a pessoa não pague.
Peculato (Art. 312, CP)
Palavra-chave: SE APROPRIA
O funcionário público se apropria de bens ou valores que tem posse em razão do cargo (ou desvia para outro fim).
Ex: Um servidor pega dinheiro de taxas recebidas no setor e usa para si.
Tem também: peculato culposo, peculato mediante erro de outrem.
Corrupção Passiva (Art. 317, CP)
Palavra-chave: RECEBE ou SOLICITA
O funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida para agir ou deixar de agir no exercício da função.
Ex: Um fiscal recebe propina para não autuar uma empresa.
Mesmo que ele não faça nada depois, só o recebimento já é crime.
Prevaricação (Art. 319, CP)
Palavra-chave: PROCRASTINA por interesse pessoal
O funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica indevidamente ato do ofício por interesse pessoal ou sentimento.
Ex: Um delegado deixa de instaurar inquérito contra amigo.
É diferente de corrupção porque não há vantagem econômica.
Corrupção Ativa (Art. 333, CP)
Palavra-chave: OFERECE ou PROMETE
O particular (não funcionário público) oferece ou promete vantagem indevida ao funcionário público para obter benefício.
Ex: Um cidadão oferece dinheiro a um agente de trânsito para não ser multado.
Se o servidor aceita, comete corrupção passiva, e o particular, ativa.
Fonte: chatgpt
GAB. B
Peculato Desvio - O funcionário já tinha a posse da coisa e a desvia em proveito próprio ou de terceiro.
Obs. O mero proveito econômico não é suficiente para tipificar o crime de peculato desvio.
GAB.B
ALGUNS TIPOS DE PECULATOS:
- PECULATO APROPRIAÇÃO ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
- PECULATO DESVIO ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
- PECULATO FURTO ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
OTIMOS ESTUDOS!
GAB: B
- PECULATO APROPRIAÇÃO: Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
- PECULATO DESVIO: Desviar em proveito próprio ou de 3o
- PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
- PECULATO CULPOSO: Concorre culposamente
- PECULATO ESTELIONATO: Recebeu por erro de 3o
- PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
- PECULATO DE USO: É CONDUTA ATÍPICA, SALVO SE FOR PRATICADO POR PREFEITO.
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