A licitação para a concessão e para o arrendamento de bem pú...

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Q417821 Legislação Federal
A licitação para a concessão e para o arrendamento de bem público destinado à atividade portuária será regida pelo disposto na Lei nº 12.815, de 2013, na Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011 (de forma subsidiária), e no Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013. Acerca das disposições previstas neste último diploma legal, marque V paras as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) A realização dos estudos prévios de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto do arrendamento ou da concessão, quando necessária, deverá observar as diretrizes do planejamento do setor portuário.

( ) Para a qualificação técnica nas licitações de arrendamento, o edital poderá estabelecer que o licitante assuma o compromisso de obter sua pré-qualificação como operador portuário perante a administração do porto.

( ) O recurso em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverá ser dirigido à Administração do Porto, por intermédio da comissão de licitação, que apreciará sua admissibilidade.

( ) O poder concedente poderá anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável, mesmo após exauridos os recursos administrativos, não cabendo recursos contra tal decisão.

A sequência está correta em
Alternativas

Gabarito comentado

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De acordo com as disposições do Decreto nº 8.033/2013:

(VERDADEIRA) - Art. 6º A realização dos estudos prévios de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto do arrendamento ou da concessão observará as diretrizes do planejamento do setor portuário, de forma a considerar o uso racional da infraestrutura de acesso aquaviário e terrestre e as características de cada empreendimento. 

(VERDADEIRA) - Art. 10, parágrafo único: Para a qualificação técnica nas licitações de arrendamento, o edital poderá estabelecer que o licitante assuma o compromisso de: I - obter sua pré-qualificação como operador portuário perante a administração do porto.

(FALSA) - Art. 15. O recurso será dirigido à Diretoria da Antaq, por intermédio da comissão de licitação, que apreciará sua admissibilidade. 

(FALSA) - Somente depois de exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado ao poder concedente (art. 16,  caput), que poderá anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável (inciso II). O §2º determina que caberá recurso da anulação ou da revogação da licitação no prazo de cinco dias úteis, contado da data da decisão.  

Portanto o gabarito é V, V, F, F.

Gabarito do professor: letra A.

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Item 1 (v)- Art. 6º

Item 2 (v)- Art. 10º Paragrafo único + inciso I

Item 3 (f)- § 2o Os licitantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverão manifestar, imediatamente após o término de cada sessão, sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão

Item 4 (f)- § 2o  Caberá recurso da anulação ou da revogação da licitação no prazo de cinco dias úteis, contado da data da decisão. 


Item 3 - Art. 15. O recurso será dirigido à Diretoria da Antaq, por intermédio da comissão de licitação, que apreciará sua admissibilidade.

Com base na questão exibida na sua tela (Questão Q417821 do Qconcursos) da prova do IDECAN para a AGU, a alternativa correta é a A: V, V, F, F.


Explicação do Conteúdo e Análise das Assertivas

A questão aborda as regras aplicáveis às licitações e contratos de concessão e arrendamento de bens públicos destinados à atividade portuária, regulamentadas pelo Decreto nº 8.033/2013 e pela Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos).


  1. ( Verdadeira ) A elaboração de estudos prévios de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) para concessões ou arrendamentos portuários deve estrito respeito às diretrizes do planejamento do setor portuário estabelecidas pela política nacional.

  2. ( Verdadeira ) Para fins de qualificação técnica nas licitações de arrendamento portuário, o edital pode prever validamente a exigência de que o licitante vencedor assuma o compromisso de obter sua pré-qualificação formal como operador portuário perante a administração do porto.

  3. ( Falsa ) O recurso interposto contra os atos de julgamento de propostas ou de habilitação não é dirigido diretamente à Administração do Porto por intermédio da comissão de licitação com competência para apreciar sua admissibilidade definitiva da forma descrita; os recursos em licitações públicas seguem rito próprio de interposição perante a comissão licitatória, que pode reconsiderar sua decisão ou encaminhá-la à autoridade superior competente para julgamento, conforme as normas gerais de licitação.

  4. ( Falsa ) A prerrogativa da Administração Pública de anular o procedimento licitatório por vício insanável (autotutela administrativa) é legítima, mas não afasta o direito ao contraditório e à ampla defesa, tampouco torna a decisão imune a recursos ou impugnações administrativas por parte dos licitantes afetados.

Fundamentação Legal

  • Decreto nº 8.033/2013 (que regulamenta a exploração de portos e instalações portuárias): Dispõe sobre os procedimentos licitatórios para arrendamentos e concessões portuárias, a exigência de estudos de viabilidade alinhados ao planejamento setorial, as exigências de qualificação técnica e o regime de recursos administrativos aplicáveis aos certames do setor.

  • Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos): Estabelece as diretrizes gerais para a exploração de portos organizados e instalações portuárias pela iniciativa privada mediante licitação (concessão e arrendamento) e autorização.

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