A licitação para a concessão e para o arrendamento de bem pú...
( ) A realização dos estudos prévios de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto do arrendamento ou da concessão, quando necessária, deverá observar as diretrizes do planejamento do setor portuário.
( ) Para a qualificação técnica nas licitações de arrendamento, o edital poderá estabelecer que o licitante assuma o compromisso de obter sua pré-qualificação como operador portuário perante a administração do porto.
( ) O recurso em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverá ser dirigido à Administração do Porto, por intermédio da comissão de licitação, que apreciará sua admissibilidade.
( ) O poder concedente poderá anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável, mesmo após exauridos os recursos administrativos, não cabendo recursos contra tal decisão.
A sequência está correta em
Gabarito comentado
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(VERDADEIRA) - Art. 6º A realização dos estudos prévios de viabilidade técnica, econômica e ambiental do objeto do arrendamento ou da concessão observará as diretrizes do planejamento do setor portuário, de forma a considerar o uso racional da infraestrutura de acesso aquaviário e terrestre e as características de cada empreendimento.
(VERDADEIRA) - Art. 10, parágrafo único: Para a qualificação técnica nas licitações de arrendamento, o edital poderá estabelecer que o licitante assuma o compromisso de: I - obter sua pré-qualificação como operador portuário perante a administração do porto.
(FALSA) - Art. 15. O recurso será dirigido à Diretoria da Antaq, por intermédio da comissão de licitação, que apreciará sua admissibilidade.
(FALSA) - Somente depois de exauridos os recursos administrativos, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado ao poder concedente (art. 16, caput), que poderá anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável (inciso II). O §2º determina que caberá recurso da anulação ou da revogação da licitação no prazo de cinco dias úteis, contado da data da decisão.
Portanto o gabarito é V, V, F, F.
Gabarito do professor: letra A.
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Item 1 (v)- Art. 6º
Item 2 (v)- Art. 10º Paragrafo único + inciso I
Item 3 (f)- § 2o Os licitantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento da proposta ou da habilitação deverão manifestar, imediatamente após o término de cada sessão, sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão
Item 4 (f)- § 2o Caberá recurso da anulação ou da revogação da licitação no prazo de cinco dias úteis, contado da data da decisão.
Item 3 - Art. 15. O recurso será dirigido à Diretoria da Antaq, por intermédio da comissão de licitação, que apreciará sua admissibilidade.
Com base na questão exibida na sua tela (Questão Q417821 do Qconcursos) da prova do IDECAN para a AGU, a alternativa correta é a A: V, V, F, F.
Explicação do Conteúdo e Análise das Assertivas
A questão aborda as regras aplicáveis às licitações e contratos de concessão e arrendamento de bens públicos destinados à atividade portuária, regulamentadas pelo Decreto nº 8.033/2013 e pela Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos).
( Verdadeira ) A elaboração de estudos prévios de viabilidade técnica, econômica e ambiental (EVTEA) para concessões ou arrendamentos portuários deve estrito respeito às diretrizes do planejamento do setor portuário estabelecidas pela política nacional.
( Verdadeira ) Para fins de qualificação técnica nas licitações de arrendamento portuário, o edital pode prever validamente a exigência de que o licitante vencedor assuma o compromisso de obter sua pré-qualificação formal como operador portuário perante a administração do porto.
( Falsa ) O recurso interposto contra os atos de julgamento de propostas ou de habilitação não é dirigido diretamente à Administração do Porto por intermédio da comissão de licitação com competência para apreciar sua admissibilidade definitiva da forma descrita; os recursos em licitações públicas seguem rito próprio de interposição perante a comissão licitatória, que pode reconsiderar sua decisão ou encaminhá-la à autoridade superior competente para julgamento, conforme as normas gerais de licitação.
( Falsa ) A prerrogativa da Administração Pública de anular o procedimento licitatório por vício insanável (autotutela administrativa) é legítima, mas não afasta o direito ao contraditório e à ampla defesa, tampouco torna a decisão imune a recursos ou impugnações administrativas por parte dos licitantes afetados.
Fundamentação Legal
Decreto nº 8.033/2013 (que regulamenta a exploração de portos e instalações portuárias): Dispõe sobre os procedimentos licitatórios para arrendamentos e concessões portuárias, a exigência de estudos de viabilidade alinhados ao planejamento setorial, as exigências de qualificação técnica e o regime de recursos administrativos aplicáveis aos certames do setor.
Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos): Estabelece as diretrizes gerais para a exploração de portos organizados e instalações portuárias pela iniciativa privada mediante licitação (concessão e arrendamento) e autorização.
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