Segundo a Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, qual o traba...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2015 Banca: FEPESE Órgão: SCPar Porto de Imbituba - SC
Q1181482 Legislação Federal
Segundo a Lei no 12.815, de 5 de junho de 2013, qual o trabalhador portuário que realiza a atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, a conferência, o transporte interno, a abertura de volumes para a conferência aduaneira, a manipulação, a arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B) Capatazia

Interpretação do tema:
A questão aborda a definição legal das atividades portuárias, especificamente a movimentação de mercadorias dentro do porto, conforme a Lei nº 12.815/2013, que regula a exploração de portos pela União.

Legislação aplicável:
Segundo o Art. 40, §1º, I da Lei nº 12.815/2013:
“capatazia: atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário.”

Tema central e exemplo prático:
O núcleo da questão é identificar corretamente qual categoria de trabalhador executa a capatazia. Exemplo: Em um terminal portuário, ao recebimento de contêineres desembarcados, o trabalhador que transporta e confere cargas do navio até o armazém faz capatazia.

Justificativa da alternativa correta (B - Capatazia):
A alternativa B reflete fielmente a definição legal, englobando todas as operações de movimentação interna. Doutrina de Vitor Renk pontua que é a atividade mais abrangente do processo portuário.

Análise das alternativas incorretas:

A) Estiva: Refere-se apenas ao carregamento e descarregamento de navios, e não a todas as etapas da movimentação interna.
C) Arrumador: Relaciona-se à arrumação ou organização dentro do porão do navio, não a todas as etapas indicadas.
D) Conferente: É responsável apenas pela conferência da carga, não pela movimentação completa.
E) Consertador: Atua em reparo ou conservação de cargas avariadas.

Possível pegadinha: O enunciado destaca operações internas, podendo confundir com “estiva”, mas a menção a todas as fases confirma “capatazia”. Fique atento à enumeração detalhada.

Jurisprudência: O STJ afirma: “Os serviços de capatazia estão incluídos na composição do valor aduaneiro...” (REsp 1799309/PR).

Lembre-se: Decore a definição legal e treine a associação correta dos termos técnicos!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

art. 40

I - capatazia: atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário;

II - estiva: atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo o transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga, quando realizados com equipamentos de bordo;

III - conferência de carga: contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações;

IV - conserto de carga: reparo e restauração das embalagens de mercadorias, nas operações de carregamento e descarga de embarcações, reembalagem, marcação, remarcação, carimbagem, etiquetagem, abertura de volumes para vistoria e posterior recomposição;

V - vigilância de embarcações: atividade de fiscalização da entrada e saída de pessoas a bordo das embarcações atracadas ou fundeadas ao largo, bem como da movimentação de mercadorias nos portalós, rampas, porões, conveses, plataformas e em outros locais da embarcação; e

VI - bloco: atividade de limpeza e conservação de embarcações mercantes e de seus tanques, incluindo batimento de ferrugem, pintura, reparos de pequena monta e serviços correlatos.

Lei 12.815/13 Art. 40

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo