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Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa A – proporcional
1. Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda a composição e o sistema eleitoral da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tema relevante de Legislação Estadual nos concursos para a área da segurança pública.
2. Fundamentação legal:
Segundo a Constituição do Estado de Mato Grosso (Art. 27):
“A Assembleia Legislativa compõe-se de Deputados, representantes do povo, eleitos pelo sistema proporcional, no Estado, em número fixado por lei complementar federal.”
A Constituição Federal, em seu Art. 45, também estabelece o sistema proporcional para a eleição de deputados, modelo aplicado aos estados-membros.
3. Explicação do tema central:
O sistema proporcional é utilizado para eleger deputados, visando assegurar a representatividade dos partidos na Assembleia conforme a votação total obtida, diferentemente do sistema majoritário, em que vence quem tem mais votos.
4. Exemplo prático:
Suponha que em Mato Grosso um partido X obtenha 30% dos votos válidos para deputado estadual: ele terá, aproximadamente, 30% das vagas da Assembleia Legislativa, permitindo ampla representatividade das diversas correntes políticas.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
O sistema proporcional é expressamente previsto na Constituição do Estado para a escolha dos deputados estaduais, tornando “proporcional” a resposta correta.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B) Referencial: Não existe sistema eleitoral com esse nome previsto no ordenamento jurídico brasileiro.
- C) Majoritário: O sistema majoritário é usado para cargos do Executivo (governador, presidente) e para o Senado, não para deputados.
- D) Comum: Não corresponde a nenhuma modalidade válida de sistema eleitoral no Brasil.
7. Possíveis pegadinhas:
Palavras como “majoritário” podem confundir, pois o sistema proporcional não significa “quem recebe mais votos vence”, e sim uma distribuição de vagas proporcional à votação dos partidos. Fique atento ao termo expressamente citado na Constituição.
8. Jurisprudência e doutrina:
O STF confirmou a constitucionalidade do sistema proporcional (RE 197.917).
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes ressaltam a função democrática e representativa do sistema proporcional em suas obras doutrinárias.
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CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DE MATO GROSSO
(...)
Art. 21 O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, composta de representantes do povo mato-grossense, eleitos pelo sistema proporcional, entre cidadãos brasileiros, maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, na forma da Legislação Federal.
O Poder Legislativo do Estado do Mato Grosso é exercido pela Assembleia Legislativa, composta de 24 deputados estaduais, eleitos pelo sistema proporcional.
O sistema proporcional é um sistema eleitoral em que a representação política é distribuída proporcionalmente entre os partidos políticos concorrentes.
No caso dos deputados estaduais, os partidos políticos recebem um número de cadeiras na Assembleia Legislativa proporcional ao número de votos que obtiveram.
Art. 21 O Poder Legislativo é exercido pela Assembleia Legislativa, composta de representantes do povo mato-grossense, eleitos pelo sistema proporcional, entre cidadãos brasileiros, maiores de vinte e um anos, no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto, na forma da Legislação Federal.
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