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Q834879 Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)

O diretor-geral do TRE/BA determinou que servidor com mobilidade comprometida realizasse o seu trabalho por meio do sistema home office por um período inicial de doze meses. A justificativa para a determinação foi a falta de estacionamento interno, o que acarretaria custo elevado para garantir a acessibilidade do servidor ao local de trabalho. O servidor não foi previamente consultado — e discordou da determinação — e não houve prova documental que embasasse a decisão.


Nesse caso, a determinação é ilícita porque

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Comentando o Gabarito: Alternativa B

Interpretação do Tema Jurídico: A questão trata do direito à acessibilidade dos servidores públicos com deficiência ou mobilidade reduzida no ambiente de trabalho. O ponto central é a exigência legal de que a Administração deve promover adaptações e garantir acesso igualitário ao ambiente funcional, e não impor solução unilateral sem o consentimento do servidor.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal, art. 37, VIII: “A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.”
Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), art. 53: “É assegurado à pessoa com deficiência o direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.”
Decreto 5.296/2004, art. 24: “Os órgãos e as entidades da administração pública federal devem garantir condições de acessibilidade...”

Jurisprudência: O STF afirma no julgamento RE 440.028 que “A Administração Pública tem o dever de assegurar a acessibilidade das pessoas com deficiência aos seus edifícios e serviços, não podendo impor soluções restritivas sem anuência do interessado.”

Exemplo Prático: Um servidor cadeirante, por falta de elevador funcional, não pode ser compelido a teletrabalho se preferir o trabalho presencial. Cabe ao órgão garantir sua acessibilidade física.

Justificativa da Alternativa Correta (B): Correta, pois a determinação viola normas constitucionais, infraconstitucionais e jurisprudenciais que obrigam a garantia da acessibilidade do servidor, não podendo a Administração evitar essa obrigação alegando custos ou impor home office unilateralmente.

Comentário das Incorretas:

  • A: Ausência de prova documental não fundamenta, por si só, a ilicitude do ato; o vício é substancial.
  • C: A legislação exige acessibilidade ampla, não específica construção de vaga ao lado da entrada.
  • D: A consulta ao servidor é importante, mas a ilicitude não se resume à ausência de manifestação prévia, e sim ao direito de escolher como exercer a função em ambiente acessível.
  • E: O prazo definido para o home office não é, em si, fundamento de ilegalidade.

Pegadinhas: Atenção para distratores que focam em formalidades procedimentais (A e D) ou soluções específicas inadequadas (C), desviando do cerne: a garantia do direito à acessibilidade.

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Comentários

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Art. 26, § 1o, Res. 230/16 do CNJ. A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema home office, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho. 

Art. 26, Res. 230/16 do CNJ Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

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Percebe-se pelo enunciado da questão que o servidor não manifestou interesse em utilizar o sistema home office. Dessa forma, o diretor-geral, independentemente da justificativa, não pode determinar que o servidor utilize o sistema home-office.

Se o servidor manifestasse interesse previamente, aí sim a determinação do diretor seria legal.

Contesto esse gabarito b). A alternativa correta deveria ser a d).

Gabarito: LETRA B.

 

Res. CNJ n.º 230/2016

Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

§ 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

 

Pelo caput do art. 26, a manifestação do servidor com mobilidade comprometida é requisito somente para obter PRIORIDADE no sistema "home office". O § 1º determina que o servidor com mobilidade reduzida não pode ser obrigado a utilizar o sistema, dando a entender que é necessária sua concordância. Mesmo assim, a norma não estabelece que essa aquiescência deva ser prévia.

Acredito que essa questão se enquadre no informativo 592 do STJ:

"O Poder Judiciário pode condenar universidade pública a adequar seus prédios às normas de acessibilidade a fim de permitir a sua utilização por pessoas com deficiência. 

No campo dos direitos individuais e sociais de absoluta prioridade, o juiz não deve se impressionar nem se sensibilizar com alegações de conveniência e oportunidade trazidas pelo administrador relapso. 

Se um direito é qualificado pelo legislador como absoluta prioridade, deixa de integrar o universo de incidência da reserva do possível, já que a sua possibilidade é obrigatoriamente, fixada pela Constituição ou pela lei.
STJ. 2a Turma. REsp 1.607.472-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 15/9/2016 (Info 592)."

 

Conforme o julgado acima, a acessibilidade é direito essencial, sendo enquadrada no conceito de "mínimo existencial", de tal sorte que a Administração Pública não pode se negar a disponibilizar a acessibilidade, nem mesmo pleiteando a "reserva do possível"!

inclusive, o Judiciário pode obrigar a Administração Pública a realizar as reformas necessárias, ficando prazo de início e fim das obras.

À luz do exposto, gabarito letra B.

Gabarito “B”.

 

É ilícita, pois conforme a resolução do CNJ nº230/2016 ela diz que para a pessoa com deficiência deve-se reservar NO:

Estacionamento EXTERNO 2% da vagas ou o mínimo de 1 vaga.

Estacionamento INTERNO: Quantas forem necessárias.

Por isso,
deveria ser garantida a acessibilidade ao servidor em ESTACIONAMENTO INTERNO.

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