O Código Tributário Nacional em seu art. 43 estabelece o fato
gerador do imposto de renda. No caso de pessoas jurídicas, há a
possibilidade de que a tributação seja efetuada mediante a
aplicação de um percentual predefinido de lucratividade sobre a
receita bruta.
Este percentual é denominado
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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teste
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