Considere que determinado partido político tenha entrado com...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: O enunciado aborda a competência decisória quanto ao pedido de acesso gratuito à propaganda partidária nas emissoras de rádio e TV, solicitado por partido político ao TRE da Bahia.
Legislação aplicável: O tema é regido pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), especialmente Art. 50-B, e pela Resolução TSE nº 23.679/2022, ambas determinando a sistemática da propaganda partidária gratuita nos estados.
Também é reconhecida a jurisprudência do TSE (ex: Petição nº 0600145-80.2022.6.09.0000), que estabelece a competência do órgão colegiado do TRE para analisar e decidir solicitações dessa natureza.
Explicação do conceito: A decisão sobre pedidos de inserções de propaganda partidária gratuita deve ser tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral em seu órgão colegiado, e não isoladamente por nenhum de seus membros. Esse entendimento prevê maior legitimidade, transparência e colegialidade nos atos que envolvem direitos dos partidos políticos.
Exemplo prático: Se um diretório estadual de partido solicita ao TRE/BA que lhe sejam reservados minutos de inserção na TV, este pedido será submetido ao tribunal pleno, que decidirá colegiadamente, e não apenas à presidência, vice-presidência ou corregedoria.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa C – tribunal.
Conforme doutrina (José Jairo Gomes, "Direito Eleitoral") e jurisprudência do TSE, o órgão colegiado do TRE é quem delibera sobre pedidos de propaganda partidária gratuita. Não há competência individual de qualquer membro do tribunal para essa decisão.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Vice-presidente: Não possui competência individual para decidir o tema.
- B) Corregedor: Sua atuação foca na fiscalização e correição eleitoral, não abrangendo decisões sobre propaganda partidária estadual.
- D) Presidente: Apesar de atribuições administrativas, a decisão sobre propaganda é do colegiado, não monocrática.
- E) Juiz mais antigo: Não tem previsão normativa para decidir isoladamente sobre tal pedido.
Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção à expressão “tribunal”: ela se refere ao órgão colegiado, não ao presidente ou a juízes em atuação individual. Muitas questões tentam confundir o candidato ao atribuir poderes individuais aos membros.
Conclusão: A decisão é do tribunal, órgão colegiado do TRE/BA.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito C
Regimento Interno do TRE/BA
Seção II Da Competência Originária
"Art. 33. Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente:
(...) XI - deferir o pedido de acesso gratuito ao rádio e à televisão, por meio de inserções;"
Letra C.
Regimento Interno TRE-RJ.
Art. 20. Compete ao Tribunal, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei:
I - processar e julgar, originariamente:
[...]
q) os pedidos de veiculação de propaganda partidária requeridos pelos diretórios regionais dos partidos políticos, na forma da lei e de instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
http://www.tre-rj.jus.br/site/jsp/visualizar_arquivo_menu.jsp?idarquivo_conteudo=85461_104169
TRE-PR
Art. 43 - 9o classe Propaganda Partidária PP refere-se aos pedidos de veiculação de propaganda partidária gratuita na programação das emissoras de rádio televisão.
Art. 30. O Relator poderá decidir monocraticamente sobre:
III requerimentos para veiculação de inserções de propaganda partidária;
Galera, cada TRE não possui seu próprio regimento interno não?? O pessoal tá fundamentando as respostas no regimento do TRE de outros Estados. Cuidado!
Reproduzindo o comentário do Breno Cardoso:
Regimento Interno do TRE/BA
Seção II Da Competência Originária
"Art. 33. Compete ao Tribunal processar e julgar originariamente:
(...) XI - deferir o pedido de acesso gratuito ao rádio e à televisão, por meio de inserções;"
Gabarito: C
TRE-PA
Da Competência Privativa Art. 71. Compete ainda ao Tribunal: [...]
XXII - determinar o acesso das agremiações aos meios de propaganda partidária em nível de inserções regionais;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo