Considerando as normas constitucionais que tratam da edição,...
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Comentário de Gabarito – Processo Legislativo: Medidas Provisórias
1. Interpretação do tema: A questão aborda o procedimento constitucional das medidas provisórias, especialmente regras sobre sua eficácia e prazos, em conformidade com o Art. 62 da Constituição Federal.
2. Legislação Aplicável: Destacam-se dois dispositivos essenciais:
- CF, Art. 62, §3º: “As medidas provisórias ... perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável ... uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.”
- CF, Art. 62, §4º: “O prazo ... contar-se-á da publicação ... suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.”
3. Explicação do Tema: As medidas provisórias (MPs) são atos normativos com força de lei, editados pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, sendo submetidas ao Congresso para conversão em lei. Se não apreciadas no prazo constitucional, perdem eficácia ex tunc (retroativamente).
4. Exemplo prático: Imagine uma MP publicada em 01/04. Se não convertida em lei em 60 dias (prorrogável por mais 60, se necessário) – e caso haja recesso, o prazo se interrompe –, ela perderá efeitos desde sua edição.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta pois condensa fielmente o teor dos §§3º e 4º do artigo 62 da CF. Destaca o prazo de 60 dias, a prorrogação e a suspensão durante recesso. Essa regra garante segurança jurídica, evitando que MPs fiquem indefinidamente em vigor sem apreciação parlamentar.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta. MPs NÃO podem tratar de qualquer matéria; há restrições expressas (ex: nacionalidade, direito penal, eleitoral, etc., art. 62, §1º, CF).
- C) Errada. O exame da MP se inicia na Câmara dos Deputados e não no Senado (Art. 62, §8º, CF).
- D) Falsa. É possível a apresentação de emendas ao projeto de lei de conversão, alterando o texto original da MP.
- E) Errada. O “regime de urgência” é desencadeado após 45 dias sem deliberação, não 30 (art. 62, §6º, CF).
7. Dica para concursos: Fique atento a palavras absolutas (“quaisquer”, “sempre”) e ao prazo exato e suas exceções.
8. Doutrina e Jurisprudência: Celso Ribeiro Bastos destaca a importância do controle temporal e material das MPs para segurança jurídica. O STF, na ADIMC 1.533/UF, reforçou a constitucionalidade dos prazos e da disciplina das relações jurídicas pela via do decreto legislativo.
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional
a) ERRADA. É vedada a edição de medidas provisórias sobre determinadas matérias, conforme o disposto no artigo 62, parágrafo primeiro e seus incisos, da CF.
b) CORRETA, conforme o disposto no artigo 62, parágrafo terceiro da CF.
c) ERRADA. A votação se iniciará na Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 62, parágrafo oitado da CF.
d) ERRADA. Podem ser objeto de projeto de lei de conversão que altere seu texto original, conforme o disposto no artigo 62, parágrafo décimo segundo, da CF.
e) ERRADA. Entrarão em regime de urgência, se não forem apreciadas em até 45 dias contados de sua publicação, nos termos do artigo 62, parágrafo sexto, da CF.
De acordo com §1º do art. 62, da CF, in verbis: "É vedada a edição de medida provisória sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processo civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, §3º; II - que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popularou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado no Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
b) Correta
De acordo com §3º do mesmo art. 62, da CF, in verbis: "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§11 e 12 perderão sua eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do §7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
c) Incorreta
De acordo com §8º do art. 62, da CF, in verbis: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
d) Incorreta
De acordo com §12 do art. 62, da CF, in verbis: "Aprovado o projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou votado o projeto.
e) Incorreta
De acordo com §6º do art. 62, da CF, in verbis: "Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativasda Casa em que estiver tramitando.
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b) Correta: De acordo com §3º do mesmo art. 62, da CF, in verbis: "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§11 e 12 PERDERÃO SUA EFICÁCIA, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do §7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
c) Incorreta: De acordo com §8º do art. 62, da CF, in verbis: "As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
d) Incorreta: De acordo com §12 do art. 62, da CF, in verbis: "Aprovado o projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou votado o projeto.
e) Incorreta: De acordo com §6º do art. 62, da CF, in verbis: "Se a medida provisória não for apreciada em até 45 (quarenta e cinco) dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.
§ 4º O prazo a que se refere o § 3º contar-se-á da publicação da medida provisória, suspendendo-se durante os períodos de recesso do Congresso Nacional.
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