No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico ind...
No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.
O técnico industrial de qualquer área poderá projetar e
dirigir edificações, de até 80 m² de área construída, que
não constituam conjuntos residenciais, realizar
reformas, desde que não impliquem em estruturas de
concreto armado ou metálicas, e exercer a atividade de
desenhista de sua especialidade.
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Gabarito: Errado
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda as atribuições legais do Técnico Industrial de nível médio em relação ao projeto e direção de edificações, reformas e atuação como desenhista técnico. Os principais dispositivos normativos são o Decreto nº 90.922/1985, art. 4º, e a Resolução nº 218/1973 do CONFEA, art. 3º.
Fundamentação Legal:
Decreto nº 90.922/1985, art. 4º, inciso V:
"Os Técnicos Industriais de nível médio (...) poderão responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional."
Portanto, NÃO é qualquer técnico industrial que pode projetar e dirigir edificações até 80m², mas apenas aqueles cuja formação abranja conhecimentos específicos da área. Ademais, há restrições quanto às estruturas de concreto armado e metálicas, conforme jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567) e entendimento doutrinário (José Afonso da Silva).
Exemplo Prático:
Um técnico em edificações pode desenhar e executar obras residenciais simples, dentro do limite legal e de sua formação. Já um técnico em mecânica não possui atribuição para projetos arquitetônicos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está errada porque não são todos os técnicos industriais que podem projetar e dirigir edificações; tal atribuição depende da compatibilidade entre a especialidade do técnico e o objeto do projeto. A questão propõe atribuição indiscriminada a qualquer área, o que é vedado pela legislação vigente. Além disso, o exercício da função de desenhista técnico só é permitido dentro da sua especialidade.
Pegadinha da Questão:
O erro da questão está na expressão "de qualquer área": confere uma amplitude inexistente segundo a legislação. TODO técnico industrial só pode atuar dentro dos limites de sua formação e registro profissional.
Dica de Prova:
Sempre desconfie de enunciados que generalizam direitos ou atribuições para toda a categoria, sem considerar a especialidade e os limites legais.
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Comentários
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Acho que o erro da questão está no fato de qualquer área cada cargo tem a sua função específica e tem áreas para se projetar as construções de prédios e demais estruturas. Bons estudos para todos!
Letra da LEI
Decreto 90,922
Art. 4º
§ 1º Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.
Errado
Erro: de qualquer área.
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