No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico ind...

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Q1702256 Legislação Federal

No que diz respeito ao exercício da profissão de técnico industrial, julgue o item.


O técnico industrial de qualquer área poderá projetar e dirigir edificações, de até 80 m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálicas, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.

Alternativas

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Gabarito: Errado

Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda as atribuições legais do Técnico Industrial de nível médio em relação ao projeto e direção de edificações, reformas e atuação como desenhista técnico. Os principais dispositivos normativos são o Decreto nº 90.922/1985, art. 4º, e a Resolução nº 218/1973 do CONFEA, art. 3º.

Fundamentação Legal:
Decreto nº 90.922/1985, art. 4º, inciso V:
"Os Técnicos Industriais de nível médio (...) poderão responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional."

Portanto, NÃO é qualquer técnico industrial que pode projetar e dirigir edificações até 80m², mas apenas aqueles cuja formação abranja conhecimentos específicos da área. Ademais, há restrições quanto às estruturas de concreto armado e metálicas, conforme jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567) e entendimento doutrinário (José Afonso da Silva).

Exemplo Prático:
Um técnico em edificações pode desenhar e executar obras residenciais simples, dentro do limite legal e de sua formação. Já um técnico em mecânica não possui atribuição para projetos arquitetônicos.

Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa está errada porque não são todos os técnicos industriais que podem projetar e dirigir edificações; tal atribuição depende da compatibilidade entre a especialidade do técnico e o objeto do projeto. A questão propõe atribuição indiscriminada a qualquer área, o que é vedado pela legislação vigente. Além disso, o exercício da função de desenhista técnico só é permitido dentro da sua especialidade.

Pegadinha da Questão:
O erro da questão está na expressão "de qualquer área": confere uma amplitude inexistente segundo a legislação. TODO técnico industrial só pode atuar dentro dos limites de sua formação e registro profissional.

Dica de Prova:
Sempre desconfie de enunciados que generalizam direitos ou atribuições para toda a categoria, sem considerar a especialidade e os limites legais.

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Comentários

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Acho que o erro da questão está no fato de qualquer área cada cargo tem a sua função específica e tem áreas para se projetar as construções de prédios e demais estruturas. Bons estudos para todos!

Letra da LEI

Decreto 90,922

Art. 4º

§ 1º Os técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80m  de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade.

Errado

Erro: de qualquer área.

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