De acordo com o Código de Ética do Médico Veterinário, é di...
De acordo com o Código de Ética do Médico Veterinário, é direito do profissional Médico Veterinário:
I. Exercer a medicina veterinária sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.
II. Apontar falhas nos regulamentos, procedimentos e normas das instituições em que trabalhe, bem como em programas, regulamentos, normas, portarias, decretos e leis municipais, estaduais e federais, com base em conhecimentos técnicos, comunicando o fato aos órgãos competentes, e ao CRMV de sua jurisdição.
III. Receber desagravo público, quando solicitar ao CRMV, se ofendido no exercício de sua profissão.
Está(ão) CORRETO(S):
Gabarito comentado
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Tema central: Direitos do Médico Veterinário previstos no Código de Ética do Médico Veterinário (CFMV), especialmente o capítulo “Dos Direitos Fundamentais” da Resolução CFMV nº 1.138/2016.
Gabarito: D — Todos os itens corretos.
Justificativa da alternativa correta:
I. É direito do médico-veterinário exercer a profissão sem discriminação por religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, orientação sexual, idade, condição social ou opinião política. Esse princípio assegura igualdade e dignidade profissional, alinhado ao Código de Ética e aos direitos fundamentais.
II. O profissional tem o direito de apontar falhas em regulamentos, normas e procedimentos institucionais e legais, com base técnica, comunicando aos órgãos competentes e ao CRMV. Isso protege a saúde pública, o bem-estar animal e a segurança sanitária (conceito One Health), e reforça a autonomia técnico-científica.
III. O médico-veterinário pode solicitar desagravo público ao CRMV quando for ofendido no exercício profissional. O desagravo é um ato formal de reparação moral, preservando a honra e a credibilidade do profissional e da classe.
Estrategia de prova: Ao ler “é direito”, busque termos que aparecem literalmente no Código (antidiscriminação, apontar falhas com base técnica, desagravo público). A pegadinha comum é achar que “apontar falhas” seria dever apenas; o Código o consagra como direito do profissional, sem excluir os deveres correlatos.
Análise das alternativas incorretas:
A – Somente o item I. Incorreta. Embora I seja verdadeiro, os itens II e III também constam como direitos no Código.
B – Somente o item II. Incorreta. II é verdadeiro, mas desconsidera o direito à não discriminação (I) e ao desagravo público (III).
C – Somente os itens I e II. Incorreta. Exclui o item III, que é direito expresso de receber desagravo público mediante solicitação ao CRMV.
Referência essencial: Conselho Federal de Medicina Veterinária. Resolução CFMV nº 1.138/2016 – Código de Ética do Médico Veterinário, Capítulo “Dos Direitos Fundamentais”.
Dica final: Em ética do CFMV, memorize blocos de direitos (antidiscriminação, autonomia técnica, comunicação de falhas e desagravo). Questões costumam transcrever o texto normativo quase literalmente.
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