Diversos consumidores que frequentaram uma churrascaria apr...
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação do enunciado: O caso trata de consumidores afetados por sintomas de origem alimentar, levando à necessidade de intervenção sanitária imediata em um estabelecimento comercial. O foco está em como a autoridade sanitária denomina a inspeção para situações em que há risco comprovado para a saúde da coletividade.
2. Legislação aplicável: A Portaria SVS/MS nº 1.428/1993 regulamenta procedimentos e tipos de inspeções sanitárias. Embora o enunciado cite apenas o artigo 5º (“os procedimentos da inspeção deverão obedecer ao 'Manual de Inspeção'”), o tema remete diretamente à classificação dos tipos de inspeção descritos na Portaria e nos Manuais correlatos.
3. Tema central: Classificação das inspeções conforme o motivo que levou a autoridade a agir: rotineira, especial, excepcional e de emergência. O candidato precisa reconhecer que Inspeção Especial ocorre quando há denúncia, surto ou suspeita de risco à saúde, como no caso apresentado.
4. Exemplo prático: Imagine um surto de salmonelose após um evento em uma escola. Diante da notificação, a vigilância sanitária realiza inspeção especial para identificar a origem do problema e adotar medidas imediatas de controle.
5. Justificação da alternativa correta (A): A Inspeção Especial é a denominação adequada para vistorias motivadas por surtos, denúncias ou investigação de riscos identificados, conforme a Portaria 1.428/1993 e os manuais de vigilância. O caso trata de um surto alimentar, exatamente o exemplo clássico que exige intervenção especial.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B) Inspeção Rotineira: Realizada de forma programada, sem relação com situações emergenciais; visa acompanhamento e controle regular do estabelecimento.
- C) Inspeção de Emergência: Apesar do termo sugerir urgência, esse não é o nomenclatura oficial estabelecida pela Portaria SVS/MS nº 1.428/93. A intervenção por surto é classificada como especial e não “de emergência”.
- D) Inspeção Excepcional: Essa categoria abrange inspeções por situações não previstas, mas não corresponde às ações por surto ou risco identificado, função da inspeção especial.
7. Dica para provas: Atenção a termos próximos! “Especial” e “Excepcional” podem gerar confusão, mas somente o primeiro se refere a ações motivadas por denúncias ou surtos.
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