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Q3191953 Direito Financeiro

A Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, fixa normas para a gestão fiscal no Brasil. Seu objetivo é garantir a transparência, equilíbrio e sustentabilidade das contas públicas em todos os níveis de governo (Federal, Estadual e Municipal). Sobre o assunto, avalie a veracidade (V) ou falsidade (F) das afirmações a seguir.


( ) No atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, a LRF dispõe que o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária.


( ) A LRF veta a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.


( ) Segundo a LRF, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. 

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Comentário de Gabarito – Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) – Auditor de Controle Interno

Tema central: Gestão fiscal responsável e os requisitos impostos pela LRF para maior transparência, equilíbrio e limitação dos gastos públicos.

I – Análise das Afirmativas:

1ª Afirmativa: “No atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, a LRF dispõe que o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária.”
Verdadeira. O fundamento está no Art. 5º, § 2º da LRF: “O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária…”.
Exemplo prático: Ao aprovar a LOA, o ente deve reservar dotação específica para refinanciamento, não misturando-a a outras despesas, assegurando controle e transparência sobre esse tipo de operação.

2ª Afirmativa: “A LRF veta a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas.”
Falsa. Apesar de vedar, há exceções: Art. 26 da LRF – “…ressalvadas as autorizadas por lei específica e as destinadas a atender a situações de calamidade pública.”
Pegadinha: Ignorar as exceções legais! Fique atento ao uso da generalização absoluta.

3ª Afirmativa: “Segundo a LRF, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.”
Verdadeira. Art. 11 da LRF: “Constituem requisitos essenciais … a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos…”.
Jurisprudência: O STF, na ADI 6357, reafirma essa obrigação.
Exemplo prático: Município que deixa de instituir ISS está descumprindo requisito essencial da responsabilidade fiscal, podendo prejudicar a administração pública.

II – Alternativa Correta: D) V – F – V

Justificativa: A alternativa D é a única que corresponde ao gabarito correto, de acordo com os pontos levantados acima e à literalidade da Lei.

Erros das demais alternativas:

  • Ignoram exigências de separação na LOA ou esquecem as exceções do Art. 26.
  • Apresentam como falso algo confirmado pelo texto expresso da lei (como o Art. 11).

Dica de preparação: Atenção às expressões absolutas e não se esqueça das exceções ou condições previstas em lei. Revisar os artigos literais e praticar com questões comentadas aumenta sua segurança!

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Gab D

Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

§ 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

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