A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece regras para ass...

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Q3917483 Direito Financeiro
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece regras para assegurar o equilíbrio das contas públicas e a transparência da gestão fiscal. Essas regras impactam diretamente a atuação do auditor interno. Analise as afirmativas a seguir:

I. A LRF exige compatibilidade entre a execução orçamentária e as metas fiscais estabelecidas.
II. A LRF veda a assunção de obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato sem disponibilidade de caixa.
III. O descumprimento das normas da LRF gera apenas consequências administrativas, sem repercussões legais adicionais.

Assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei Complementar nº 101/2000, arts. 1º, § 1º; 9º, caput; 42; e 73: "Art. 1º (...) § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (...)."; "Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias."; "Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."; "Art. 73. As infrações dos dispositivos desta Lei Complementar serão punidas segundo o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); a Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950; o Decreto-Lei no 201, de 27 de fevereiro de 1967; a Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992; e demais normas da legislação pertinente." Aplicando ao caso: a I está correta porque a LRF exige compatibilização da execução com as metas fiscais; a II está correta porque o art. 42 veda obrigação sem suficiente disponibilidade de caixa nos dois últimos quadrimestres; e a III está errada porque o art. 73 prevê repercussões legais além das administrativas.

Tema central: Regras da LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva I. Isso contraria o art. 9º, caput, da LRF, que impõe compatibilização da execução com as metas fiscais por meio de limitação de empenho e movimentação financeira quando a receita não comportar seu cumprimento.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva III. O art. 73 da LRF dispõe que as infrações serão punidas também segundo o Código Penal, a Lei nº 1.079/1950, o Decreto-Lei nº 201/1967, a Lei nº 8.429/1992 e demais normas pertinentes, de modo que não há apenas consequências administrativas.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos cumulativos: exclui a assertiva I, embora ela decorra do art. 9º da LRF, e inclui a III, embora ela contrarie diretamente o art. 73 da mesma lei.
D
Certa
A alternativa D acerta ao considerar verdadeiras apenas as assertivas I e II. A I encontra fundamento nos arts. 1º, § 1º, e 9º, caput, da LRF: a gestão fiscal deve preservar o equilíbrio das contas públicas e, se a receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, impõe-se limitação de empenho e movimentação financeira. A II corresponde ao texto do art. 42 da LRF, que veda, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa sem suficiente disponibilidade de caixa para parcelas a pagar no exercício seguinte. A III é falsa porque o art. 73 expressamente prevê punições segundo outros diplomas legais, afastando a ideia de consequências apenas administrativas.
E
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva II, apesar de ela reproduzir o núcleo do art. 42 da LRF, e inclui a III, que é incompatível com o art. 73 da LRF ao afirmar que haveria apenas consequências administrativas.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: tratar a compatibilização com metas fiscais como mera diretriz sem efeito vinculante, ler o art. 42 como se proibisse qualquer despesa no fim do mandato e, principalmente, aceitar a assertiva III por causa da palavra "administrativas", ignorando que o erro está no advérbio "apenas".
Dica para questões semelhantes
  • Na LRF, verifique se a regra é apenas programática ou se há mecanismo concreto de execução; no art. 9º, há mecanismo concreto: limitação de empenho.
  • No art. 42, a vedação não é a toda despesa no fim do mandato, mas à obrigação que não possa ser cumprida no mandato ou que fique para o exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa.
  • Quando a alternativa disser que a LRF gera "apenas" consequência administrativa, confronte com o art. 73, que expressamente remete a outros diplomas sancionatórios.

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Comentários

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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC nº 101/2000) impõe regras rígidas de gestão fiscal, planejamento e transparência. A afirmativa I está correta (metas fiscais) e a II está correta (vedação no final do mandato - art. 42). A afirmativa III é falsa, pois o descumprimento gera punições civis, administrativas e penais. 

Análise das afirmativas:

  • I. VERDADEIRA: A LRF estabelece, nos arts. 4º e 9º, a necessidade de compatibilidade entre a execução orçamentária e as metas fiscais de receita e despesa.
  • II. VERDADEIRA: O art. 42 da LRF veda contrair despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para o pagamento, visando proteger o erário.
  • III. FALSA: O descumprimento da LRF sujeita o gestor a sanções institucionais, civis, penais e administrativas, incluindo multas, inabilitação para cargos e até prisão (Lei de Crimes Fiscais).

Portanto, apenas as afirmativas I e II estão corretas.

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