Segundo a Lei Complementar n. 17/97 – Lei de Divisão...
I. Para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família;
II. Para prestação de serviços à Justiça Eleitoral.
III. Para frequência a curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudos, a critério do Tribunal Pleno, pelo prazo máximo de dois anos.
Assinale: